Informativo 758 do STJ
“Nos termos do art. 1.021, §5º, do CPC, não é possível aceitar carta fiança como depósito prévio do valor da multa em que a instituição financeira figura como fiador e afiançado.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ entende que, embora a carta fiança possa substituir o depósito prévio da multa do agravo interno (art. 1.021, § 5º, do CPC), não se admite fiança em que a instituição financeira figura ao mesmo tempo como fiadora e afiançada. A garantia fidejussória pressupõe que fiador e afiançado sejam pessoas distintas.
O STJ admite, em hipóteses excepcionais, a substituição do depósito em dinheiro por medidas alternativas de caução, a exemplo do que o próprio CPC prevê em outros dispositivos. A fiança bancária é prestigiada por ser menos onerosa ao devedor e, ao mesmo tempo, atender aos parâmetros de garantia idônea do crédito.
Mesmo tratando-se da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, que tem natureza de penalidade processual com caráter preventivo e repressivo, a admissão da carta fiança não desvirtua esse objetivo, pois a obrigação permanece garantida.
A fiança é garantia fidejussória: sua natureza é assegurar o cumprimento de obrigação alheia, o que pressupõe três figuras distintas, o credor, o devedor afiançado e o banco fiador. Quando fiador e afiançado se confundem na mesma pessoa, a garantia perde a razão de ser.
O STJ acrescentou que o art. 34 da Lei 4.595/1964 veda às instituições financeiras operações de crédito com partes a elas relacionadas, e que a exigência de pessoas distintas vale inclusive para bancos públicos.
Instituição financeira condenada à multa do agravo interno que pretenda substituir o depósito em dinheiro deve apresentar fiança prestada por terceiro, e não emitida por ela própria. A aceitação de garantias alternativas continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais.
“Nos termos do art. 1.021, §5º, do CPC, não é possível aceitar carta fiança como depósito prévio do valor da multa em que a instituição financeira figura como fiador e afiançado.”
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