O alcance da vedação
A tese fecha a porta do recurso especial para a discussão fática mais comum dos processos previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente: saber se o segurado está ou não incapaz para o trabalho. Se o tribunal de origem concluiu, com base na prova, que a incapacidade existe ou não existe, essa conclusão não pode ser revista pelo STJ.
A vedação é ampla e cobre todas as vertentes do requisito legal: a própria existência da incapacidade, sua extensão, se total ou parcial, e sua duração, se temporária ou permanente. Em qualquer desses recortes, o recurso especial que pretenda reexaminar o preenchimento do requisito é inadmissível.
O que isso significa na prática
Na prática, a disputa sobre a incapacidade se resolve nas instâncias ordinárias, sobretudo com a perícia e a valoração da prova pelo juiz e pelo tribunal local. Quem discorda da conclusão sobre o quadro incapacitante precisa concentrar a discussão probatória antes do trânsito pela segunda instância.
Isso não impede, em regra, que outras questões estritamente jurídicas do benefício cheguem ao STJ; o que a tese barra é o reexame da conclusão fática sobre a incapacidade. Os tribunais aplicam esse filtro de admissibilidade caso a caso, conforme o que o recurso efetivamente pede.
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