JurisprudênciaIA

Cabe recurso especial para rediscutir a incapacidade do segurado em benefício por invalidez?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1246 que é inadmissível recurso especial voltado a rediscutir as conclusões do acórdão sobre a incapacidade do segurado em benefício por incapacidade. A vedação alcança a existência da incapacidade, sua extensão (total ou parcial) e sua duração (temporária ou permanente), por se tratar de matéria de prova do caso concreto.

O alcance da vedação

A tese fecha a porta do recurso especial para a discussão fática mais comum dos processos previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente: saber se o segurado está ou não incapaz para o trabalho. Se o tribunal de origem concluiu, com base na prova, que a incapacidade existe ou não existe, essa conclusão não pode ser revista pelo STJ.

A vedação é ampla e cobre todas as vertentes do requisito legal: a própria existência da incapacidade, sua extensão, se total ou parcial, e sua duração, se temporária ou permanente. Em qualquer desses recortes, o recurso especial que pretenda reexaminar o preenchimento do requisito é inadmissível.

O que isso significa na prática

Na prática, a disputa sobre a incapacidade se resolve nas instâncias ordinárias, sobretudo com a perícia e a valoração da prova pelo juiz e pelo tribunal local. Quem discorda da conclusão sobre o quadro incapacitante precisa concentrar a discussão probatória antes do trânsito pela segunda instância.

Isso não impede, em regra, que outras questões estritamente jurídicas do benefício cheguem ao STJ; o que a tese barra é o reexame da conclusão fática sobre a incapacidade. Os tribunais aplicam esse filtro de admissibilidade caso a caso, conforme o que o recurso efetivamente pede.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1246 (STJ) · REsp 2082395/SP

É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO DE OFÍCIO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNGIBILIDADE DAS DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ admite, em matéria previdenciária, a flexibilização do pedido inicial, permitindo a concessão de benefício diverso do requerido, com base na fungibilidade das demandas previdenciárias, em razão da natureza alimentar das prestações e …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO DE OFÍCIO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNGIBILIDADE DAS DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO.1. A jurisprudência do STJ admite, em matéria previdenciária, a flexibilização do pedido inicial, permitindo a concessão de benefício diverso do requerido, com base na fungibilidade das demandas previdenciárias, em razão da natureza alimentar das prestações e d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. EXISTÊNCIA, EXTENSÃO OU DURAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. MULTA. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.246, trouxe nova orientação à jurisprudência pátria, concluindo ser incabível a interposição de recurso especial quando a controvérsia se referir à aferição da existência, extensão ou dura…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/05/2025

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. RECURSO ESPECIA PROVIDO. 1. No caso, anos após o indeferimento do primeiro pedido, houve piora no quadro de saúde do segurado, o que resultou no reconhecimento posterior de sua incapacidade permanente e na concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 30/04/2025

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA INCAPACIDADE DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA, NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1246/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 2.082.395/SP e 2.098.62…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO EM GRUPO. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. DISTINÇÃO DE INVALIDEZ LABORATIVA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ . 1. Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais. 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "para fins de cobertura contratual, há clara dife…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.