O critério temporal fixado
A Lei 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a vedar o reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito. A dúvida era se essa vedação alcançaria os processos já em andamento quando a lei entrou em vigor.
A tese adota como marco a data da sentença: se ela foi proferida antes da vigência da Lei 14.230/2021, a vedação não incide, ainda que o processo continue tramitando depois. A remessa necessária, portanto, permanece devida para essas sentenças anteriores.
O que isso significa na prática
Para sentenças de improcedência ou de extinção sem mérito proferidas antes da nova lei, o tribunal deve realizar o reexame necessário mesmo sem recurso voluntário da parte autora, e a decisão só se estabiliza após essa revisão.
Já para sentenças posteriores à vigência da Lei 14.230/2021, vale o novo regime, sem remessa necessária. A verificação do marco temporal é feita caso a caso, a partir da data em que a sentença foi proferida.
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