JurisprudênciaIA

Cabem novos honorários quando se desiste dos embargos para aderir a parcelamento fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. O STJ fixou no Tema 1317 que a extinção dos embargos à execução fiscal por desistência ou renúncia para adesão a programa de recuperação fiscal não gera nova condenação em honorários quando a verba honorária pela cobrança da dívida já está inserida no próprio programa. Evita-se, assim, dupla remuneração pelo mesmo trabalho.

A lógica da tese

Quando o contribuinte desiste dos embargos à execução fiscal ou renuncia ao direito discutido para aderir a um parcelamento ou programa de recuperação fiscal, surge a dúvida sobre a condenação em honorários pela extinção dos embargos. A tese responde que não cabe nova condenação se o programa já contempla a verba honorária pela cobrança da dívida pública.

O fundamento é impedir a cumulação: se o encargo ou a verba honorária já remunera a atuação da Fazenda na cobrança do crédito e está embutido no programa de regularização, condenar novamente o devedor nos embargos significaria pagar duas vezes pela mesma cobrança.

O que isso significa na prática

O contribuinte que adere a programa de recuperação fiscal com verba honorária já incluída pode desistir dos embargos sem se sujeitar a nova condenação em honorários nesse processo. O ponto decisivo é verificar se o programa efetivamente incorpora a verba honorária da cobrança.

Como a tese pressupõe essa inclusão, situações em que o parcelamento não contempla honorários podem receber tratamento diverso, e os tribunais examinam as condições de cada programa caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1317 (STJ) · REsp 2158358/MG

A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/06/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESTADUAL (REFIS/2021). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS REPETITIVOS 400/STJ E 1.317/STJ. DISTINÇÃO EXPRESSA. PRECEDENTE VINCULANTE RESTRITO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.317 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.2. No caso, o acórdão embargado foi claro ao afirmar que, sob a égide do CPC/2015, a extinção da execução fiscal e dos embargos, em razão da desistência ou renúncia da defesa do devedor, enseja apenas conden…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.317 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.2. No caso, o acórdão embargado foi claro ao afirmar que, sob a égide do CPC/2015, a extinção da execução fiscal e dos embargos, em razão da desistência ou renúncia da defesa do devedor, enseja apenas conden…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. ADESÃO A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO.1. Impossível rever o juízo de fato, exarado no voto condutor do acórdão recorrido, no sentido de que não teria sido atendida condição prevista na legislação de regência para a desconstituição da condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 7/STJ.2. Agravo interno desprovido.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELAMENTO. APLICAÇÃO DE LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A solução da controvérsia (aferição dos honorários advocatícios decorrentes de desistência de embargos à execução fiscal) passa obrigatoriamente pelo debate de lei local que disciplina a adesão ao parcelamento firmado entre deve…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM EMBARGOS EXTINTOS POR DESISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM EM RAZÃO DE PAGAMENTO EM AÇÃO AUTÔNOMA E ENCARGO NA CDA. TEMAS 400 E 1.317/STJ. DISTINÇÃO REALIZADA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO. SÚMULAS 7, 83 E 211/STJ. DEMONSTRAÇÃO DA APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Afastou-se a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágraf…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.