A lógica da tese
Quando o contribuinte desiste dos embargos à execução fiscal ou renuncia ao direito discutido para aderir a um parcelamento ou programa de recuperação fiscal, surge a dúvida sobre a condenação em honorários pela extinção dos embargos. A tese responde que não cabe nova condenação se o programa já contempla a verba honorária pela cobrança da dívida pública.
O fundamento é impedir a cumulação: se o encargo ou a verba honorária já remunera a atuação da Fazenda na cobrança do crédito e está embutido no programa de regularização, condenar novamente o devedor nos embargos significaria pagar duas vezes pela mesma cobrança.
O que isso significa na prática
O contribuinte que adere a programa de recuperação fiscal com verba honorária já incluída pode desistir dos embargos sem se sujeitar a nova condenação em honorários nesse processo. O ponto decisivo é verificar se o programa efetivamente incorpora a verba honorária da cobrança.
Como a tese pressupõe essa inclusão, situações em que o parcelamento não contempla honorários podem receber tratamento diverso, e os tribunais examinam as condições de cada programa caso a caso.
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