JurisprudênciaIA

O redirecionamento da execução fiscal aos sócios exige condenação definitiva por crime falimentar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios prescinde do trânsito em julgado da sentença penal condenatória por crime falimentar. Bastam indícios de infração à lei, como os reconhecidos no recebimento da denúncia, cabendo ao juízo da execução fiscal avaliar o pedido caso a caso.

Falência, infração à lei e o art. 135 do CTN

A falência, por si só, não constitui dissolução irregular nem atestado de regularidade da gestão. O que autoriza o redirecionamento é a prática de atos com infração à lei ou ao contrato social, e essa infração pode aparecer tanto em crimes falimentares quanto em violações à legislação civil ou comercial.

O recebimento da denúncia por crime falimentar já contém um juízo inicial sobre a materialidade do ilícito e indícios de autoria. Havendo esses indícios, a hipótese se enquadra no art. 135 do CTN, e o juízo da execução fiscal pode analisar o redirecionamento sem aguardar o desfecho da ação penal.

Independência entre as esferas penal e fiscal

Mesmo uma eventual absolvição criminal não leva automaticamente à revogação do redirecionamento, porque o ato pode não configurar crime e ainda assim representar infração à lei civil, comercial ou administrativa. As esferas são independentes.

Na prática, o sócio-gerente que responde a processo por crime falimentar pode ser incluído na execução fiscal desde logo, competindo ao juiz da execução examinar o conteúdo da denúncia e decidir, caso a caso, se o redirecionamento é cabível.

O que dizem os tribunais

Informativo 678 do STJ

Execução fiscal. Pedido de redirecionamento contra os sócios. Análise pelo juízo. Indícios de crime falimentar. Suficiência. O redirecionamento da execução fiscal contra os sócios prescinde do trânsito em julgado da sentença penal condenatória em crime falimentar. Cinge-se a controvérsia a definir se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente da pessoa jurídica originalmente executada pela suposta prática de crime falimentar pressupõe o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A falência, segundo a jurisprudência do STJ, não constitui dissolução irregular. Não obstante, a decretação da falência, isoladamente, não veda peremptoriamente o redirecio…”Ler na íntegra

Execução fiscal. Pedido de redirecionamento contra os sócios. Análise pelo juízo. Indícios de crime falimentar. Suficiência. O redirecionamento da execução fiscal contra os sócios prescinde do trânsito em julgado da sentença penal condenatória em crime falimentar. Cinge-se a controvérsia a definir se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente da pessoa jurídica originalmente executada pela suposta prática de crime falimentar pressupõe o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A falência, segundo a jurisprudência do STJ, não constitui dissolução irregular. Não obstante, a decretação da falência, isoladamente, não veda peremptoriamente o redirecionamento, pois o pressuposto do redirecionamento é a prática de atos de infração à lei ou ao contrato social. E essa infração à lei pode ocorrer tanto no âmbito da existência de crimes falimentares como de infração à legislação civil ou comercial (art. 4º, § 2º, da LEF) - ou seja, a simples decretação da falência não constitui "atestado" de que inexistiram infrações à lei (civil, comercial, tributária e penal). O redirecionamento, à luz do recebimento da denúncia pela prática de crimes falimentares, deverá ser feito no Juízo das Execuções Fiscais. O recebimento da denúncia contém juízo inicial de comprovação da materialidade do ilícito e de, no mínimo, indícios de autoria do tipo penal. Assim, se há indícios e/ou provas de prática de ato de infração à lei (penal), a hipótese se subsume ao art. 135 do CTN. Importante acrescentar que mesmo a eventual absolvição em ação penal não conduz necessariamente à revogação do redirecionamento, pois o ato pode não constituir ilícito penal, e, mesmo assim, continuar a representar infração à lei civil, comercial, administrativa, etc. (independência das esferas civil, lato sensu , e penal). É por essa razão que caberá ao juiz natural, competente para processar e julgar a execução fiscal, analisar, caso a caso, o conteúdo da denúncia pela prática de crime falimentar e decidir se cabe ou não o redirecionamento. Não é necessário, portanto, aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para que o Juízo da Execução Fiscal analise o pleito de redirecionamento da execução contra o sócio.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DOAÇÃO DE IMÓVEL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O SÓCIO. CITAÇÃO VÁLIDA POSTERIOR À ALIENAÇÃO. ART. 185 DO CTN E ART. 792, INCISO IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia reside na configuração de fraude à execução em doação de imóvel realizada por sócio de empresa executada, em momento anterior à sua citaç…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2025

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. A presunção de dissolução irregular da empresa devedora em razão de não ter sido localizada em seu domicílio fiscal é causa para o imediato redirecionamento da execução fiscal em desfavor do sócio-gerente, competindo a este o ônus de provar que não incidiu nas hipóteses de responsabilidade tributária de ter…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/05/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 435/STJ. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. 1. Acerca do julgamento ultra petita, assim se posicionou o Colegiado originário (fl. 1.229): "Arguem os agravantes, preliminarmente, a nulidade por julgamento ultra petita, pois 'requereu, de forma subsidiária, a 'responsabili…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/02/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. FALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que afastou a responsabilidade de sócios/dirigentes por ausência de recolhimento de tributo pela empresa (IPI/IRRF). Na hipótese, a decisão recorrida não identificou a existência de causa que justificasse o redirecio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/02/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DO COMETIMENTO DE CRIME FALIMENTAR. SUFICIÊNCIA PARA O REDIRECIONAMENTO. 1. O acórdão recorrido consignou: "Conquanto o Estado demonstre a existência de processo criminal em trâmite para apuração de crime falimentar supostamente praticado por sócio da empresa (cf. Denúncia de fls. 56-59@), tal circunstância, por si só, não constitui causa bastante a ensejar a sua responsabilização pessoal, na forma do art.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/10/2018

EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. PARALISAÇÃO DO FEITO POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. ALEGADOS INDÍCIOS DE CRIME FALIMENTAR. ANÁLISES SUJEITAS A REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. I - No tocante à alegação do recorrente de que a paralisação do executivo fiscal foi motivada pelos procedimentos inerentes ao processamento do feito pela Jus…

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