JurisprudênciaIA

Distribuidora de combustíveis tem direito a crédito de ICMS sobre álcool anidro com pagamento diferido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o entendimento divulgado no Informativo 1002 do STF, as distribuidoras de combustíveis não têm direito a crédito de ICMS sobre o álcool etílico anidro combustível (AEAC) adquirido de usinas ou destilarias quando o pagamento do imposto é diferido, situação que configura substituição tributária para trás.

Por que o diferimento afasta o crédito

No diferimento, também chamado de substituição tributária para trás, o recolhimento do ICMS é postergado para etapa posterior da cadeia. Como a distribuidora não suporta o imposto no momento da aquisição do álcool anidro das usinas ou destilarias, não há montante cobrado naquela operação que justifique o creditamento.

O entendimento fixado nega, portanto, o direito ao crédito nessas operações específicas com AEAC. Não se trata de vedação genérica ao creditamento de ICMS pelas distribuidoras, mas da consequência lógica do regime de diferimento aplicado a essa mercadoria.

O que isso significa na prática

Distribuidoras que escrituraram créditos de ICMS sobre aquisições de álcool anidro com pagamento diferido tendem a ter esses créditos glosados pelo Fisco, e a jurisprudência respalda essa glosa. Situações que envolvam outros insumos ou regimes de tributação distintos dependem de análise própria, pois os tribunais examinam caso a caso o regime aplicável a cada operação.

O que dizem os tribunais

Informativo 1088 do STF · RE 781.926

As distribuidoras de combustíveis não possuem direito a crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao álcool etílico anidro combustível (AEAC) adquirido de usinas ou destilarias quando ocorrer o diferimento do pagamento daquele tributo (consistente em substituição tributária para trás).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.514.950

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito constitucional e tributário. Recurso extraordinário. Repartição de receitas tributárias. Diferimento de pagamento de ICMS. Aplicação de tema de repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário, enviado como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que determinou ao Estado que se abstenha de descontar da quota-parte do ICMS devido ao Município de Itapajé os valores de bene…

ARE 1.433.818

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS. Recolhimento de valores a título de estorno de crédito de ICMS incidente na aquisição de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC). Declaração de inconstitucionalidade dos §§ 10 e 11 da Cláusula Vigésima Primeira do Convênio ICMS 110/2007 — ADI 4.171. Mandado de segurança na origem. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. Inexistênc…

RE 1.529.607

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. SELETIVIDADE. ALÍQUOTA DE 29% SOBRE GASOLINA E ÁLCOOL CARBURANTE. DEFINIÇÃO PELO LEGISLADOR ESTADUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. TEMA 745/RG. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que, ao desprover recurso extraordinári…

ARE 1.498.333

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRÉSTIMO GRATUITO A CONCESSIONÁRIA. RESTITUIÇÃO DE ENERGIA À DISTRIBUIDORA. AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO MERCANTIL ONEROSA. INEXISTÊNCIA DE CIRCULAÇÃO JURÍDICA DO BEM. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CF/1988. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno inter…

ARE 1.528.217

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 03/06/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. SELETIVIDADE. ALÍQUOTA DE 25% SOBRE GASOLINA E ÁLCOOL CARBURANTE. DEFINIÇÃO PELO LEGISLADOR ESTADUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. TEMA 745/RG. IMPERTINÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que, ao negar provimento ao recurso extr…

ARE 1.498.333

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/05/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRÉSTIMO GRATUITO A CONCESSIONÁRIA. RESTITUIÇÃO DE ENERGIA À DISTRIBUIDORA. AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO MERCANTIL ONEROSA. INEXISTÊNCIA DE CIRCULAÇÃO JURÍDICA DO BEM. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CF/1988. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno inter…

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