Por que o diferimento afasta o crédito
No diferimento, também chamado de substituição tributária para trás, o recolhimento do ICMS é postergado para etapa posterior da cadeia. Como a distribuidora não suporta o imposto no momento da aquisição do álcool anidro das usinas ou destilarias, não há montante cobrado naquela operação que justifique o creditamento.
O entendimento fixado nega, portanto, o direito ao crédito nessas operações específicas com AEAC. Não se trata de vedação genérica ao creditamento de ICMS pelas distribuidoras, mas da consequência lógica do regime de diferimento aplicado a essa mercadoria.
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