Súmula 582 do STF
“É constitucional a Resolução nº 640/69, do Conselho de Política Aduaneira, que reduziu a alíquota do imposto de importação para a soda cáustica, destinada a zonas de difícil distribuição e abastecimento.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 582 do STF declarou constitucional a Resolução 640/69 do Conselho de Política Aduaneira, que reduziu a alíquota do imposto de importação para a soda cáustica destinada a zonas de difícil distribuição e abastecimento. O benefício, concedido por ato do órgão aduaneiro, foi validado pelo Supremo.
A controvérsia envolvia a redução de alíquota do imposto de importação por resolução do Conselho de Política Aduaneira, em favor da soda cáustica destinada a regiões de difícil distribuição e abastecimento. O Supremo reconheceu a constitucionalidade dessa Resolução 640/69.
O enunciado reflete a flexibilidade que a ordem constitucional confere ao imposto de importação, tributo com função regulatória do comércio exterior, cujas alíquotas podem ser ajustadas por atos do Poder Executivo nas condições fixadas em lei.
A súmula trata especificamente da resolução mencionada e do produto por ela beneficiado. A validade de outras reduções ou majorações de alíquota depende do exame do ato concreto e de sua conformidade com os limites legais.
Importadores alcançados pelo benefício puderam recolher o imposto pela alíquota reduzida com segurança jurídica. Em discussões atuais sobre alteração de alíquotas aduaneiras por ato infralegal, os tribunais continuam examinando caso a caso o respaldo legal de cada medida.
“É constitucional a Resolução nº 640/69, do Conselho de Política Aduaneira, que reduziu a alíquota do imposto de importação para a soda cáustica, destinada a zonas de difícil distribuição e abastecimento.”
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