O limite fixado pelo STF
A tese estabelece que o membro da Mesa Diretora pode ser reconduzido ao mesmo cargo uma única vez de forma sucessiva. Uma segunda recondução seguida para o mesmo posto, como a presidência da Assembleia, não é admitida.
O limite se refere à recondução sucessiva ao mesmo cargo. A orientação não trata de outras combinações, como o exercício de cargos diferentes na Mesa, e a aplicação a essas hipóteses depende do exame de cada situação concreta.
A modulação de efeitos
O STF preservou a composição das mesas das Assembleias Legislativas eleitas antes de 7.1.2021, data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524/DF. Eleições internas realizadas antes desse marco não foram desfeitas pela nova orientação.
A partir do marco temporal, o limite de uma única reeleição ou recondução sucessiva passa a reger as eleições das Mesas Diretoras, e eventuais controvérsias sobre situações de transição são resolvidas pelos tribunais caso a caso.
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