JurisprudênciaIA

Membros da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa podem ser reeleitos para o mesmo cargo mais de uma vez?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do número de recondução. Conforme tese divulgada em informativo do STF, é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa. A Corte modulou os efeitos, preservando a composição das mesas eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524/DF, em 7.1.2021.

O limite fixado pelo STF

A tese estabelece que o membro da Mesa Diretora pode ser reconduzido ao mesmo cargo uma única vez de forma sucessiva. Uma segunda recondução seguida para o mesmo posto, como a presidência da Assembleia, não é admitida.

O limite se refere à recondução sucessiva ao mesmo cargo. A orientação não trata de outras combinações, como o exercício de cargos diferentes na Mesa, e a aplicação a essas hipóteses depende do exame de cada situação concreta.

A modulação de efeitos

O STF preservou a composição das mesas das Assembleias Legislativas eleitas antes de 7.1.2021, data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524/DF. Eleições internas realizadas antes desse marco não foram desfeitas pela nova orientação.

A partir do marco temporal, o limite de uma única reeleição ou recondução sucessiva passa a reger as eleições das Mesas Diretoras, e eventuais controvérsias sobre situações de transição são resolvidas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1079 do STF · ADI 6.688

É permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição das mesas das Assembleias Legislativas eleitas antes da data de publicação da ata de julgamento da ADI 6524/DF (7.1.2021).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.004

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental na reclamação. ADIs 7.733 e 7.753. Eleição de membros da mesa da Câmara Legislativa Municipal de Vitória. Inconstitucionalidade de dispositivo regimental que versa sobre a matéria. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, ajuizada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória/ES contra ato da própria Câmara Municipal daq…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.572

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Constitucional. Agravo Regimental na Reclamação. Poder Legislativo Municipal. Reeleição de membro da mesa diretora. Alegada violação à ADPF nº 959/BA e à ADI nº 6.674/MT: inocorrência. Mandato exercido de forma parcial e por força de decisão judicial. Enquadramento como mandato tampão. Uso da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, por en…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 84.640

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/04/2026

EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO ELEITORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADI 6.524, REL. MIN. GILMAR MENDES, E ADIs 6.674 e 6.717, AMBAS DE RELATORIA DO MIN. ALEXANDRE DE MORAES. REELEIÇÃO DE MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. TRÊS REELEIÇÕES SUCESSIVAS. IMPOSSIBILIDADE . RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração, convert…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.734

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE. SEGUNDO BIÊNIO DA LEGISLATURA. PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO. EXIGÊNCIA DE CONTEPORANEIDADE ENTRE MOMENTO DA ELEIÇÃO E EXERCÍCIO DO MANDATO. VIOLAÇÃO À PERIODICIDADE ELEITORAL INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO MARCO TEMPORAL FIXADO NO ART. 77, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDER…

REFERENDO NA EXECUÇÃO PENAL 149

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/12/2025

Ementa:. CONSTITUCIONAL E EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR COMO EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO DE PARLAMENTAR FEDERAL. ATO DECLARATÓRIO E VINCULADO DA MESA DIRETORA. NULIDADE DE DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DA CASA LEGISLATIVA. PERDA IMEDIATA DO MANDATO E POSSE DO SUPLENTE. DECISÃO REFERENDADA. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.756

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 26/11/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV DO ART. 8º DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO. ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA. IDADE DO CANDIDATO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Instruído o feito nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, em cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, converte-se…

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