JurisprudênciaIA

Constituição estadual pode atribuir natureza jurídica e caráter essencial às funções do delegado de polícia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, quando a norma nasce de iniciativa parlamentar. O STF, em julgado divulgado no Informativo 1104, considerou inconstitucional norma de Constituição estadual de origem parlamentar que atribui às funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia natureza jurídica e caráter essencial ao Estado.

O que o STF decidiu

O entendimento trata de norma inserida em Constituição estadual por iniciativa de parlamentares, e não do chefe do Poder Executivo. Para o Tribunal, atribuir às funções do delegado de polícia natureza jurídica e caráter essencial ao Estado por essa via é inconstitucional.

O vício identificado está na origem da norma: a iniciativa parlamentar. A decisão não discute o mérito da importância das funções de polícia judiciária, mas o modo como a qualificação foi introduzida no texto constitucional estadual.

Alcance e limites do entendimento

A tese alcança especificamente normas estaduais de origem parlamentar que qualificam as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais exercidas pelo delegado. Situações distintas, como normas de outra origem ou com outro conteúdo, não foram objeto desse julgado e dependem de análise própria.

Na prática, dispositivos estaduais com essa configuração ficam sujeitos a questionamento por inconstitucionalidade, e os tribunais examinam cada caso conforme a origem e o conteúdo da norma impugnada.

O que dizem os tribunais

Informativo 1076 do STF · ADI 5.528

É inconstitucional norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que atribui às funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia natureza jurídica e caráter essencial ao Estado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 4.921

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ADI 7.206

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EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. EMENDA DE N. 46/2010. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. ENQUADRAMENTO COMO CARREIRA JURÍDICA PARA TODOS OS EFEITOS. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. MODIFICAÇÃO. INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR (CF, ART. 61, § 1º, II, "C"). VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE. CARGO. SUBORDINAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO. MODELO ESTABELECIDO NO ART. 144 DA CF/1988. INOBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. OFENSA. PEDIDO JUL…

ADI 5.622

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EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/13. Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. Interpretação de norma que ofende a Constituição Federal. Investigações criminais por delegado de polícia. Inexistência de exclusividade. Poderes investigatórios do Ministério Público, das comissões parlamentares de inquérito e de outras autoridades administrativas. Precedentes. Procedência do pedido. 1. Ação direta de inconstitu…

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