JurisprudênciaIA

Construtora no lucro presumido pode deduzir o reembolso de materiais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ em informativo de jurisprudência, os valores recebidos a título de reembolso de materiais adquiridos para a atividade de construção civil integram a receita bruta e não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido. Quem quer considerar custos e despesas deve optar pelo lucro real.

Por que o reembolso entra na receita bruta

No lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é obtida pela aplicação de percentuais legais sobre a receita bruta, e esses percentuais já consideram, em tese, todas as reduções possíveis para cada ramo de atividade. Permitir a exclusão de despesas específicas, como o reembolso de materiais, geraria uma dupla dedução indevida.

O STJ entendeu que os pagamentos feitos pelo contratante pelos materiais empregados na obra, ainda que rotulados como reembolso, referem-se em última análise à prestação do serviço da construtora. Por isso, integram a definição de receita bruta para fins de incidência dos dois tributos.

A escolha entre lucro presumido e lucro real

A consequência prática é que a construtora não pode combinar os dois regimes para reduzir a carga tributária: aproveitar a simplicidade do presumido e, ao mesmo tempo, deduzir custos como se estivesse no lucro real. Se os custos com materiais são relevantes, o caminho apontado pelo tribunal é a opção pelo regime de apuração pelo lucro real, que contempla a dedução de despesas.

O planejamento tributário da empresa de construção civil deve levar em conta essa vedação, e a conveniência de cada regime depende da estrutura de custos de cada contribuinte, examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 683 do STJ

Os valores auferidos a título de "reembolso de materiais" adquiridos para a atividade de construção civil não devem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 03/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DE 12% (DOZE POR CENTO). ART. 20 DA LEI N. 9.249/1995. PRETENDIDA EQUIPARAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO IRPJ NA ATIVIDADE DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAI…

Acórdão

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Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o direito de que, no cálculo do lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ seja de 8% e da CSLL seja de 12% da receita bruta, e não de 32% da receita bruta. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. CLASSIFICAÇÃO COMO RECEITAS FINANCEIRAS. AGRAVO DESPROVIDO.1. "A 'receita bruta' considerada pelo art. 25, I, da Lei n. 9430/96, para efeito da determinação do lucro presumido como base de cálculo do IRPJ e da CSLL é somente aquela definida pelo art. 31, da Lei n. 8.981/95, que, por sua vez, não compreende as variações monetárias dos direitos de crédito e das o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. CLASSIFICAÇÃO COMO RECEITAS FINANCEIRAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A 'receita bruta' considerada pelo art. 25, I, da Lei n. 9430/96, para efeito da determinação do lucro presumido como base de cálculo do IRPJ e da CSLL é somente aquela definida pelo art. 31, da Lei n. 8.981/95, que, por sua vez, não compreende as variações monetárias dos direitos de crédito e das …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/03/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1312 DO STJ. IRPJ. CSLL. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. APURAÇÃO PELO MODELO CONTÁBIL DE LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA QUE NÃO COMPORTA DEDUÇÕES. ENTENDIMENTO DO STJ FIXADO EM CASOS SEMELHANTES - TEMAS 1008 e 1240. RESP CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à possibilidade de inclusão…

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