A tese do Tema 1284 do STJ
A Lei 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e vedou o reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 17, parágrafo 19, IV, combinado com o art. 17-C, parágrafo 3º). A dúvida era se essa vedação alcançaria processos já em andamento quando a lei entrou em vigor.
Em recurso repetitivo, o STJ definiu que a vedação não retroage: se a sentença foi proferida antes da vigência da Lei 14.230/2021, a remessa necessária segue a regra da lei anterior e deve ser processada normalmente.
O fundamento: isolamento dos atos processuais
O STJ aplicou a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, positivada no art. 14 do CPC/2015: a lei processual nova atinge o processo no estágio em que ele se encontra, mas não alcança atos já praticados sob a lei revogada. A regência da remessa oficial se afere pela lei vigente à época da decisão recorrida, ou seja, da sentença.
Pela mesma lógica, a vedação se aplica aos processos em curso apenas quando o ato de remessa ainda não havia sido realizado e a sentença foi proferida já sob a nova lei, cuja vigência começou em 26/10/2021.
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