Resposta rápida
Sim, pode ser impedido. Segundo o entendimento do STF no Informativo 2011, não viola a presunção de inocência a norma estadual que impede a transferência para a reserva remunerada, a pedido, do policial militar que responde a processo criminal, a processo civil por abuso de autoridade, a processo administrativo ou que cumpre pena de qualquer natureza.
O que o STF decidiu
O STF analisou norma estadual que condiciona a transferência voluntária para a reserva remunerada à inexistência de processos pendentes contra o policial militar. A Corte concluiu que essa restrição é constitucional e não configura contrariedade ao princípio da presunção de inocência.
O alcance da restrição validada é amplo: abrange o policial que responde a processo criminal, a processo civil por abuso de autoridade ou a processo administrativo, e também aquele que está cumprindo pena de qualquer natureza.
Por que não há ofensa à presunção de inocência
A presunção de inocência impede que alguém seja tratado como culpado antes da condenação definitiva, mas não garante ao militar o direito de encerrar o vínculo ativo enquanto pende apuração sobre sua conduta. A norma não antecipa punição: apenas posterga a concessão de um benefício requerido voluntariamente até a definição dos processos em curso.
Vale notar que o entendimento se refere à transferência a pedido, ou seja, à iniciativa do próprio policial de ir para a reserva remunerada.
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