JurisprudênciaIA

Estado pode transferir a execução de serviços de saúde para organizações do terceiro setor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, desde que observadas condições. O STF, em informativo de jurisprudência, considerou constitucional lei estadual que descentraliza a execução de serviços públicos não exclusivos, como os de saúde, para entidades do terceiro setor, exigindo gestão pública, objetiva e impessoal, com fiscalização do Ministério Público e do Tribunal de Contas sobre as verbas públicas.

O que o STF validou

A Corte analisou programa estadual de descentralização da execução de serviços sociais para entidades do terceiro setor e concluiu que esse modelo é compatível com a Constituição. O ponto central é que se trata de serviços públicos não exclusivos do Estado, o que admite a participação de entidades privadas sem fins lucrativos na sua execução.

O STF afastou expressamente a alegação de ofensa à diretriz da participação popular no Sistema Único de Saúde (art. 198, III, da CF/1988): a transferência da execução ao terceiro setor não elimina o caráter público do serviço nem o controle social sobre ele.

As condições impostas pela decisão

A constitucionalidade do modelo não é incondicionada. A gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, em respeito aos princípios do art. 37, caput, da Constituição, o que afasta escolhas arbitrárias ou direcionadas de entidades parceiras.

Além disso, permanece íntegra a fiscalização do Ministério Público e do Tribunal de Contas quanto à utilização das verbas públicas repassadas. A parceria com o terceiro setor não blinda os recursos do controle externo.

O que isso significa na prática

Estados podem estruturar programas de gestão de hospitais e serviços de saúde por organizações sociais e entidades congêneres, mas a validade de cada contrato ou parceria depende do cumprimento das exigências de impessoalidade e transparência. Os tribunais examinam caso a caso se a seleção da entidade e a execução do ajuste respeitaram esses parâmetros.

O que dizem os tribunais

Informativo 1165 do STF · ADI 7.629

É constitucional — e não ofende a diretriz constitucional da participação popular no âmbito do Sistema Único de Saúde (CF/1988, art. 198, III) — lei estadual que dispõe sobre programa de descentralização da execução de serviços públicos não exclusivos para as entidades do terceiro setor, desde que esse modelo de gestão seja conduzido de forma pública, objetiva e impessoal (CF/1988, art. 37, caput), sem prejuízo da fiscalização do Ministério Público e do Tribunal de Contas correspondentes quanto à utilização de verbas públicas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 89.017

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 16/03/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA DE ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDAS NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 664 E NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.923. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E OS PARADIGMAS INVOCADOS. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR TERCEIRO REQUERENDO A IMPROCE…

RCL 87.275

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Alegada penhora de recursos oriundos de contrato de gestão. Ausência de comprovação de que os valores penhorados são provenientes de recursos públicos vinculados à área da saúde. Ausência de violação ao que decidido pelo STF no julgamento da ADPF 664. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, proposta pelo Institut…

RCL 81.653

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. POLÍTICA PÚBLICA. INTERVENÇÃO JUDICIAL. RE 684.612 (TEMA 698/RG). RE 592.581 (TEMA 220/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual julgado procedente o pedido veiculado na reclamação por estar configurada ofensa às diretrizes firmadas nos julgamentos dos REs 592.581 (Tema 220/RG) e 684.612 (Tema 698/RG). 2. A par…

RCL 69.068

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/06/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 1.923. ACÓRDÃO. OBSERVÂNCIA. SÚMULA VINCULANTE 10. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RE 960.429 (TEMA 992/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não haver aderência temática entre o ato reclamado e o decidido na ADI 1.923, além…

ARE 1.512.790

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. TEMA 698 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Ao analisar o RE 684612, que consubstancia o precedente do Tema 698 da repercussão geral, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL estabeleceu a seguinte tese de julgamento: 1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência o…

ARE 1.507.930

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO PODER JUDICIÁRIO. DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS MUNICIPAIS. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU ADOÇÃO DE MEDIDAS PONTUAIS E ESPECÍFICAS, SEM DEIXAR MARGEM DE ESCOLHA AO ENTE PÚBLICO. OFENSA À RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO. TEMA 698 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIVERGIU DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido condenou o MUNICÍPIO DE JARU/RO para que realize, no …

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