JurisprudênciaIA

Estado pode transferir a execução de serviços de saúde para organizações do terceiro setor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, desde que observadas condições. O STF, em informativo de jurisprudência, considerou constitucional lei estadual que descentraliza a execução de serviços públicos não exclusivos, como os de saúde, para entidades do terceiro setor, exigindo gestão pública, objetiva e impessoal, com fiscalização do Ministério Público e do Tribunal de Contas sobre as verbas públicas.

O que o STF validou

A Corte analisou programa estadual de descentralização da execução de serviços sociais para entidades do terceiro setor e concluiu que esse modelo é compatível com a Constituição. O ponto central é que se trata de serviços públicos não exclusivos do Estado, o que admite a participação de entidades privadas sem fins lucrativos na sua execução.

O STF afastou expressamente a alegação de ofensa à diretriz da participação popular no Sistema Único de Saúde (art. 198, III, da CF/1988): a transferência da execução ao terceiro setor não elimina o caráter público do serviço nem o controle social sobre ele.

As condições impostas pela decisão

A constitucionalidade do modelo não é incondicionada. A gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, em respeito aos princípios do art. 37, caput, da Constituição, o que afasta escolhas arbitrárias ou direcionadas de entidades parceiras.

Além disso, permanece íntegra a fiscalização do Ministério Público e do Tribunal de Contas quanto à utilização das verbas públicas repassadas. A parceria com o terceiro setor não blinda os recursos do controle externo.

O que isso significa na prática

Estados podem estruturar programas de gestão de hospitais e serviços de saúde por organizações sociais e entidades congêneres, mas a validade de cada contrato ou parceria depende do cumprimento das exigências de impessoalidade e transparência. Os tribunais examinam caso a caso se a seleção da entidade e a execução do ajuste respeitaram esses parâmetros.

O que dizem os tribunais

Informativo 1165 do STF · ADI 7.629

“É constitucional — e não ofende a diretriz constitucional da participação popular no âmbito do Sistema Único de Saúde (CF/1988, art. 198, III) — lei estadual que dispõe sobre programa de descentralização da execução de serviços públicos não exclusivos para as entidades do terceiro setor, desde que esse modelo de gestão seja conduzido de forma pública, objetiva e impessoal (CF/1988, art. 37, caput), sem prejuízo da fiscalização do Ministério Público e do Tribunal de Contas correspondentes quanto à utilização de verbas públicas.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 99.388

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/09/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 1.012/PA. Constrição de valores. Entidade do terceiro setor. Prestação de serviços públicos de saúde. Rcl nº 97.386/RS. Determinação de nova análise pela autoridade reclamada. Origem pública e vinculação dos recursos não comprovadas quanto ao montante remanescente. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Inviabilidade na via reclamatória. Agravo regimental não provido. 1. O pronunciamento proferido na Rcl nº 9…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 97.692

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/08/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA E DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. VERBAS PÚBLICAS DESTINADAS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. CONTRATOS DE GESTÃO. TERCEIRO SETOR. ADPF 664. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE GESTÃO E DO RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS. SUFICI…

EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.150

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração nos segundos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Ausência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Gnosis em face de acórdão da Segunda Turma o qual acolheu os embargos de declaração opostos por Bioxxi Serviços de Esterilização Ltda com efeitos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.600.827

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 19/08/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. DETERMINAÇÃO DE REGRA MAIS RÍGIDA QUE A PREVISTA NA LEI FEDERAL N. 9.637/1998 DEFINIDA COMO MARCO LEGAL DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: SÚMULA N. 286. …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.696

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 13.012/2023 DO ESTADO DA PARAÍBA. PLANOS DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO. MEIO ALTERNATIVO FÍSICO DE IDENTIFICAÇÃO. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E DO DIREITO À SAÚDE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta por entidade de classe de âmbito nacional contra a Lei n. 1…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 66.527

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES VINCULADOS A CONTRATO DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE. RECURSOS DE NATUREZA PÚBLICA. IMPENHORABILIDADE. ADPFs 275, 664 E 1.012. VEDAÇÃO À CONSTRIÇÃO INDISCRIMINADA DE VERBAS DESTINADAS À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA DO DESLOCAMENTO DOS VALORES PARA CONTA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO ORIGI…

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