Tema Repetitivo 1408 (STJ) · REsp 2228331/DF
“O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ fixou no Tema 1408 que o sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB. A ação coletiva sindical com esse objeto deve ser extinta por ausência de legitimidade.
A discussão envolve as ações coletivas em que sindicatos, geralmente de professores, pedem a condenação de entes públicos ao pagamento de diferenças da complementação da União ao FUNDEF ou ao FUNDEB. A tese nega ao sindicato o legítimo interesse para essa demanda na via da ação civil pública.
A vedação alcança tanto as diferenças do FUNDEF quanto as do FUNDEB, e se dirige especificamente à pretensão de condenação ao pagamento dessas verbas de complementação do fundo.
Ações civis públicas ajuizadas por sindicatos com esse objeto tendem a ser extintas sem resolução do mérito, por falta de legitimidade, e a tese vincula os demais tribunais por ter sido firmada em recurso repetitivo.
A tese não trata de outras vias ou de outros legitimados para discutir a complementação dos fundos, questões que dependem do caso concreto e do desenho de cada demanda. O que fica definido é que o sindicato não pode usar a ação civil pública para cobrar essas diferenças.
“O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.”
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Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUNDEF. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §8º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROV…
j. 18/05/2026
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO FUNDEF/FUNDEB. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA 1. Conforme expressamente previsto no § 2º, inciso II, do artigo 47-A da Lei n. 14.113/2020, incluído pela Lei n. 14.325/2022, os valores pagos a cada profissional decorrente do rateio do FUNDEF/FUNDEB têm natureza indenizatória, o que afasta a incidência de imposto de renda.4. Agravo interno desprovido.
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO FUNDEF/FUNDEB. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA1. Conforme expressamente previsto no § 2º, inciso II, do artigo 47-A da Lei n. 14.113/2020, incluído pela Lei n. 14.325/2022, os valores pagos a cada profissional decorrente do rateio do FUNDEF/FUNDEB têm natureza indenizatória, o que afasta a incidência de imposto de renda.4. Agravo interno desprovido.
Primeira Secao · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/05/2026
Ementa. Administrativo. TEMA 1408. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FUNDEF/FUNDEB. Legitimidade de sindicato para pleitear, em nome próprio, interesse de Município.I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.408: recursos especiais (REsp n. 2.228.331 e REsp n. 2.228.559) representativos de controvérsia repetitiva relativa à legitimidade de sindicato para pleitear diferença de repasse do FUNDEF/FUNDEB devida a Município.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se sindicato tem inter…
j. 07/05/2026
Ementa. Administrativo. Tema 1.408. Embargos de Declaração em face da decisão que afeta Recurso Especial como REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FUNDEF/FUNDEB. Legitimidade de sindicato.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em face do acórdão que afetou o recurso especial ao rito dos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à legitimidade e ao interesse dos sindicatos de profissionais da educação para buscar, via ação civil pública, diferenças da complementação do Fu…
j. 07/05/2026
Ementa. Administrativo. TEMA 1408. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FUNDEF/FUNDEB. Legitimidade de sindicato para pleitear, em nome próprio, interesse de Município.I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.408: recursos especiais (REsp n. 2.228.331 e REsp n. 2.228.559) representativos de controvérsia repetitiva relativa à legitimidade de sindicato para pleitear diferença de repasse do FUNDEF/FUNDEB devida a Município.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se sindicato tem inter…
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