Tema Repetitivo 1408 (STJ) · REsp 2228331/DF
“O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ fixou no Tema 1408 que o sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB. A ação coletiva sindical com esse objeto deve ser extinta por ausência de legitimidade.
A discussão envolve as ações coletivas em que sindicatos, geralmente de professores, pedem a condenação de entes públicos ao pagamento de diferenças da complementação da União ao FUNDEF ou ao FUNDEB. A tese nega ao sindicato o legítimo interesse para essa demanda na via da ação civil pública.
A vedação alcança tanto as diferenças do FUNDEF quanto as do FUNDEB, e se dirige especificamente à pretensão de condenação ao pagamento dessas verbas de complementação do fundo.
Ações civis públicas ajuizadas por sindicatos com esse objeto tendem a ser extintas sem resolução do mérito, por falta de legitimidade, e a tese vincula os demais tribunais por ter sido firmada em recurso repetitivo.
A tese não trata de outras vias ou de outros legitimados para discutir a complementação dos fundos, questões que dependem do caso concreto e do desenho de cada demanda. O que fica definido é que o sindicato não pode usar a ação civil pública para cobrar essas diferenças.
“O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.”
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