Por que a adesão não basta
Nos débitos de maior valor, o legislador condicionou o ingresso no Refis a um controle mais rigoroso. Por isso, o STJ entendeu que a mera formalização do pedido de opção não suspende a exigibilidade do crédito tributário acima de quinhentos mil reais.
A suspensão pressupõe duas providências: o comitê gestor precisa homologar expressamente a adesão, e o contribuinte precisa constituir garantia por meio do arrolamento de bens. Enquanto esses requisitos não estiverem cumpridos, o Fisco pode, em regra, prosseguir com a cobrança.
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