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Quais requisitos definem produto semi-elaborado para incidência de ICMS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

São os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar 65/1991, que devem estar presentes de forma cumulativa. A Súmula 433 do STJ fixou que só se considera produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, aquele que preenche simultaneamente todas as condições previstas nesse dispositivo legal, e não apenas parte delas.

O que a súmula estabelece

A discussão envolve a classificação de mercadorias como produtos semi-elaborados, categoria relevante para definir a incidência do ICMS, especialmente em operações de exportação. O STJ consolidou que a definição não é livre: ela está amarrada aos requisitos do art. 1º da Lei Complementar 65/1991.

O ponto central da súmula é a cumulatividade. Não basta que o produto atenda a um ou dois dos critérios legais; os três requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo para que a mercadoria seja enquadrada como semi-elaborada e sofra a tributação correspondente.

O que isso significa na prática

Para o contribuinte, a súmula funciona como garantia contra enquadramentos ampliativos do Fisco: se faltar qualquer um dos requisitos legais, o produto não pode ser tratado como semi-elaborado para fins de ICMS. A análise, porém, é técnica e depende das características concretas de cada mercadoria e do seu processo produtivo.

Os tribunais examinam caso a caso, com apoio em prova pericial quando necessário, se os requisitos cumulativos estão preenchidos. As decisões recentes mostram como esse enquadramento vem sendo feito em cada setor.

O que dizem os tribunais

Súmula 433 do STJ

O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1o da Lei Complementar n. 65/1991. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS. CREDITAMENTO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. ART. 20 DA LC 87/96. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TEMA 633/STF. INOCORRÊNCIA. DI STINÇÃO ENTRE A CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL EXAMINADA PELO STF E A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL DECIDIDA PELO STJ. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO NO EARESP 1.775.781/SP. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.I - Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro contra acórdão …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/06/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO E DEMAIS EXONERAÇÕES. APLICAÇÃO DO TEMA 1182/STJ. PERÍODO ANTERIOR À LC 160/2017. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição, contra acórdão do Tribunal Regional Federal que denegou mandado de segurança voltado à não inclusão, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de redução de base de cál…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/06/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE. SUFICIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996 ANTES DA LC 190/2022. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A questão em discussão consiste em saber se a Lei Complementar 87/1996, em sua redação anterior à Lei Complementar 190/2022, estabelecia normas gerais suficientes (fato gerador, base de cálculo, contribuinte, local e responsabilidade) para a exigibilidade d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/06/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE. SUFICIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996 ANTES DA LC 190/2022. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. RECURSO DO CONTRIBUINTE PREJUDICADO.1. A questão em discussão consiste em saber se a Lei Complementar 87/1996, em sua redação anterior à Lei Complementar 190/2022, estabelecia normas gerais suficientes (fato gerador, base de cálculo, contribuinte, loc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO DE ICMS EM TODA A CADEIA. ART. 3º, II, LC 87/1996. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Primeira Seção desta Corte Espe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS POR FRAUDE E SIMULAÇÃO. VENDAS DE SUCATAS DE METAIS COM ICMS DIFERIDO IRREGULARMENTE. SIMULAÇÕES DE ENTRADAS DE MERCADORIAS POR COMPRAS FICTÍCIAS. SAÍDAS SUBFATURADAS. TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS POR PREÇO INFERIOR AO DEVIDO. QUESTÕES EXAMINADAS SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. S…

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