Súmula 464 do STJ
“A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 464 do STJ fixou que a regra de imputação de pagamentos do art. 354 do Código Civil, que manda quitar primeiro os juros e depois o capital, não se aplica às hipóteses de compensação tributária. A relação entre Fisco e contribuinte segue o regime próprio do direito tributário, e não a lógica civilista.
O art. 354 do Código Civil determina que, havendo capital e juros, o pagamento imputa-se primeiro nos juros vencidos e depois no capital. Contribuintes buscavam aplicar essa regra na compensação tributária para direcionar os créditos de forma mais vantajosa.
O STJ rejeitou essa transposição. A compensação tributária é regida por legislação específica e pelo regime de direito público, de modo que a regra civilista de imputação de pagamentos não incide nessas hipóteses.
Quem realiza compensação de tributos deve observar os critérios da legislação tributária e das normas administrativas aplicáveis, sem invocar o Código Civil para alterar a ordem de quitação entre principal e acessórios.
A forma concreta de alocação dos créditos depende do regime de cada tributo e das regras vigentes na época da compensação, o que os tribunais examinam caso a caso.
“A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
j. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 354 CIVIL. IMPUTAÇÃO. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO. CONTRARIEDADE. TEMA 1.076/STJ. NÃO EVIDENCIADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os r…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 354 DO CC. RECÁLCULO DE CONTA-CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO QUE VEDOU CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCOMPATIBILIDADE COM A IMPUTAÇÃO, SEGUNDO A MOLDURA DO TÍTULO. COISA JULGADA. REEXAME DA METODOLOGIA DE CÁLCULO E DO CONTEXTO DO CUMPRIMENTO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ENFRENTADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Agravo …
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/11/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A imputação de pagamento, conforme o art. 354 do Código Civil, determina que o montante pago seja destinado primeiramente à quitação dos juros e, somente após, ao principal, salvo disposição contratual em contrário ou manifestação expressa do credor. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Trib…
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/06/2025
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. DEPÓSITO INFERIOR AO REQUISITADO ORIGINARIAMENTE. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE. 1. A revaloração jurídica das premissas fáticas delineadas no acórdão não encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte orienta que a regra da imputação do pagamento prevista no art. 354 do Código Civil deve ser aplicada no cálculo do precatório complementar quando a sua expedição decorrer de depósito em valor inferior ao re…
Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 30/04/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO PARCIAL. PRINCIPAL. JUROS DE MORA. ORDEM DE IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. CÁLCULO VALIDADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "a parcela referente aos juros remun…
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/04/2024
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ELETROBRÁS. DÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. DEPÓSITO. GARANTIA DO JUÍZO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 677/STJ. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás objetivando reforma da decisão de primeira instância para determinar que o cálculo do saldo reman…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.