JurisprudênciaIA

As novas regras de reforma do militar temporário por incapacidade definitiva são constitucionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em informativo de jurisprudência, declarou constitucional a Lei 13.954/2019, que alterou o Estatuto dos Militares nas regras de reforma do militar temporário por incapacidade definitiva. Não há vício formal (a matéria não exigia lei complementar) nem material: as novas regras não ofendem igualdade, responsabilidade objetiva do Estado ou proibição do retrocesso.

A validade formal: lei ordinária bastava

Um dos questionamentos era formal: a alteração do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) por lei ordinária desrespeitaria a exigência de lei complementar do art. 142, § 1º, da Constituição. O STF rejeitou a tese e afirmou que a Lei 13.954/2019 é formalmente constitucional.

Com isso, ficou assentado que as mudanças nas regras de reforma por incapacidade definitiva podiam ser veiculadas por lei ordinária, sem vício de forma.

A validade material das novas regras

No mérito, o STF validou a alínea b do inciso II-A do art. 106 e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 109 do Estatuto dos Militares, na redação da Lei 13.954/2019, dispositivos que modificaram o direito de reforma dos militares temporários incapacitados definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas.

Segundo a Corte, essas regras não afrontam o direito à igualdade, a responsabilidade objetiva do Estado nem o princípio da proibição do retrocesso. O tratamento diferenciado do militar temporário, portanto, foi considerado compatível com a Constituição.

O que isso significa na prática

Militares temporários incapacitados definitivamente têm sua situação regida pelas regras da Lei 13.954/2019, já chanceladas pelo STF. Questões sobre o enquadramento concreto de cada militar (natureza da incapacidade, relação com o serviço, direito aplicável no tempo) continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1104 do STF · ADI 7.092

É formalmente constitucional — por não desrespeitar a exigência de lei complementar prevista no art. 142, § 1º, da CF/1988 — a Lei 13.954/2019, que alterou a Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). A alínea “b” do inciso II-A do art. 106 e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 109 do Estatuto dos Militares (ambos na redação dada pela Lei 13.954/2019) — que modificaram as regras atinentes ao direito de reforma de militares temporários por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas — são materialmente constitucionais e não afrontam o direito à igualdade, a responsabilidade objetiva do Estado ou o princípio da proibição do retrocesso.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.557.713

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/10/2025

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DIREITO ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ACIDENTE EM SERVIÇO. PRETENSÃO DE REFORMA POR INVALIDEZ. ARTIGO 95, INCISO II, DA LEI 7.479/1986. ESTATUTO DOS BOMBEIROS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. PREVISÃO DE REFORMA DO MILITAR SE JULGADO INCAPAZ, DEFINITIVAMENTE, P…

RE 1.557.513

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/10/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Militar estadual aposentado por invalidez permanente. Tema 1.177 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado de Pernambuco e pela FUNAPE contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário manejado em…

ARE 1.541.959

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Policial militar. Acidente decorrente do exercício de suas funções. Incapacidade definitiva. Necessidade de reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em disc…

ARE 1.531.972

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/04/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. SERVIDOR PÚBLICO. Cargo temporário. Recondução. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, ao fundamento de que a suposta ofensa constitucional seria reflexa. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se há previsão legal p…

ARE 1.530.645

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 06/03/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Militar temporário. Incapacidade não comprovada. Licenciamento. Natureza infraconstitucional da questão. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. I…

ARE 1.530.645

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 24/02/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Militar temporário. Incapacidade não comprovada. Licenciamento. Natureza infraconstitucional da questão. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. I…

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