JurisprudênciaIA

O abono de permanência entra no cálculo do terço de férias e do décimo terceiro do servidor federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há resposta definitiva. O STJ afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos (REsps 1.993.530/RS e 2.055.836/PR) justamente para definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina dos servidores públicos federais. Até o julgamento, a matéria permanece controvertida.

O que foi afetado ao rito dos repetitivos

A Primeira Seção do STJ acolheu a proposta de afetação de dois recursos especiais para uniformizar o entendimento sobre a seguinte controvérsia: definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais.

A afetação significa que a questão se repete em múltiplos processos e que a tese a ser fixada vinculará os demais casos idênticos, trazendo uniformidade à jurisprudência.

O que isso significa na prática

Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada: as decisões podem variar conforme o tribunal e a turma julgadora, e processos sobre o tema podem ficar suspensos aguardando a definição da tese.

Servidores federais que recebem abono de permanência e discutem sua inclusão no cálculo do terço de férias e do décimo terceiro devem acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois a tese fixada definirá o resultado dessas demandas. Cada situação concreta continua sujeita a exame individual até lá.

O que dizem os tribunais

Informativo 801 do STJ

“A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 1.993.530/RS e 2.055.836/PR ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais".”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 31/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E SAÚDE SUPLEMENTAR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO.I - A Corte de origem aprec…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 26/08/2026

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Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 26/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA, SAÚDE SUPLEMENTAR, ABONO DE PERMANÊNCIA, GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS. INCLUSÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO. EXCLUSÃO. ENTENDIMENTO DOMINANTE. SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia deve considerar as rubric…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 01/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

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