Resposta rápida
Não. O STF, em julgado divulgado em informativo, declarou inconstitucional norma de regimento interno de Tribunal de Justiça que vedava agravo interno contra decisões monocráticas do relator fundadas em acórdãos de IRDR ou de assunção de competência, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre processo civil (art. 22, I, da CF).
O vício: regimento interno não pode criar regra de cabimento recursal
Cabimento de recurso é matéria de direito processual civil, e a Constituição reserva à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre o tema. Quando o regimento interno de um tribunal estadual proíbe o agravo interno contra determinada categoria de decisão monocrática, ele está, na prática, criando norma processual, o que extrapola o poder regimental.
Foi exatamente esse o vício identificado pelo STF na norma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, que excluía o agravo interno contra decisões do relator baseadas em acórdãos de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
O que isso significa na prática
A decisão monocrática do relator, mesmo quando aplica precedente qualificado firmado em IRDR ou IAC, permanece sujeita ao agravo interno para o colegiado, conforme a legislação processual federal. Regimentos internos podem organizar o funcionamento do tribunal, mas não podem suprimir recurso previsto em lei.
Quem se deparar com decisão monocrática fundada nesses precedentes pode, em regra, interpor o agravo interno, e o exame dos requisitos de admissibilidade é feito caso a caso pelo colegiado.
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