JurisprudênciaIA

Terceiro incluído indevidamente no cumprimento de sentença pode propor ação rescisória contra o título?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo, o terceiro que é pessoa jurídica distinta daquela que sucedeu a parte ré e foi incluído indevidamente apenas na fase de cumprimento de sentença não tem legitimidade para propor ação rescisória contra o título, pois seu interesse é meramente econômico, e não jurídico.

Quem pode propor ação rescisória

O art. 967 do CPC legitima para a rescisória quem foi parte no processo ou seu sucessor a título universal ou singular, o terceiro juridicamente interessado, o Ministério Público e aquele que não foi ouvido no processo em que sua intervenção era obrigatória.

O critério decisivo, segundo o STJ, não é quem está respondendo (ainda que indevidamente) ao cumprimento de sentença, mas quem foi diretamente alcançado pelos efeitos da coisa julgada, ou seja, quem integrava a relação processual da demanda originária que gerou o título.

Interesse jurídico não se confunde com interesse econômico

No caso examinado, um banco do mesmo conglomerado econômico da empresa que incorporou a ré foi indicado como executado, embora documento oficial demonstrasse que a incorporação ocorreu por outra pessoa jurídica. Para o STJ, isso não lhe confere legitimidade nem como terceiro interessado, porque o interesse capaz de legitimar o terceiro é apenas o jurídico, caracterizado pela titularidade de relação jurídica conexa com a decidida e pela existência de prejuízo jurídico.

Pertencer ao mesmo grupo econômico ou sofrer os efeitos patrimoniais da execução configura interesse meramente econômico, insuficiente para a rescisória.

O que isso significa na prática

Quem foi incluído indevidamente no polo passivo do cumprimento de sentença deve se defender na própria fase executiva, arguindo sua ilegitimidade, e não atacar o título por rescisória. Em regra, a rescisória proposta nessas condições é extinta por ilegitimidade ativa, e os tribunais examinam caso a caso a existência de interesse jurídico do terceiro.

O que dizem os tribunais

Informativo 765 do STJ

Não possui legitimidade para a propositura da ação rescisória de título judicial condenatório o terceiro, pessoa jurídica distinta daquela que sucedeu a parte ré no processo originário, indevidamente incluído no polo passivo na fase de cumprimento de sentença.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos por Partpar Administração e Participações Ltda. contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo…

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T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

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T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÔNJUGE DO EXECUTADO. TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO.I. Razões de decidir1. A exceção de pré-executividade é admitida para controle da regularidade da execução quanto a matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício, desde que a análise prescinda de dilação probatória.2. A utilização da exceção de pré-executividade não se limita às partes formalmente integrantes do…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE. INTERESSE JURÍDICO. TERCEIRO INTERESSADO. CONSTRIÇÃO DE BENS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.1. O terceiro interessado possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade, que versa sobre matéria passível de ser reconhecida de ofício pelo julgador, pois, sendo um dos listados no art. 674 do CPC, poderia arguir essas matérias em embargos de terceiro.2. Recurso especial conhecid…

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração. Legitimidade recursal de corréu. Interesse para recorrer. Não conhecimento.Embargos de declaração não conhecidos.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por corréu contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto exclusivamente por outro acusado, relativo a decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.2. Fato relevante. O embargante sustenta o cabimento dos embargos para integrar o acórdã…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL DE CORRÉU. INTERESSE PARA RECORRER. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos por corréu contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto exclusivamente por outro acusado, relativo a decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.2. Fato relevante. O embargante sustenta o cabimento dos embargos para integrar o acórdã…

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