Resposta rápida
Não. O STJ, em julgado divulgado em informativo, decidiu que a certidão de julgamento, documento administrativo subscrito por servidor sem poder jurisdicional, não integra o acórdão nem serve para aferir os fundamentos do julgado. Logo, ela não comprova o prequestionamento exigido para o recurso especial na jurisdição comum.
Prequestionamento e fundamentação por referência
O prequestionamento exige que o tribunal de origem tenha enfrentado, ao menos implicitamente, a matéria que se pretende levar ao STJ. Sem esse enfrentamento, o recurso especial não é conhecido, por faltar requisito constitucional de cabimento.
A fundamentação per relationem é admitida quando o próprio órgão julgador remete expressamente, ainda que de forma mínima, a decisão ou documento anterior dos autos. O que o STJ rejeitou foi algo diverso: a mera referência, em certidão de julgamento assinada apenas por servidor, a decisão de outro colegiado em outra causa. Isso não configura a técnica legítima de fundamentação por referência.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência