A regra geral e a exceção reconhecida
Pela regra do art. 974, parágrafo único, do CPC/2015, o depósito prévio da rescisória reverte em favor do réu quando a ação é declarada inadmissível ou extinta sem julgamento de mérito. O STJ manteve esse entendimento sob o código atual.
A exceção surge quando a extinção decorre de fato não imputável ao autor: no caso, o próprio juiz, em fase de cumprimento de sentença, retratou-se da decisão que a rescisória buscava desconstituir, esvaziando o objeto da ação. Como a finalidade da reversão é coibir o abuso do direito de ação, a interpretação teleológica do dispositivo afasta a penalidade quando não houve conduta abusiva do autor.
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