JurisprudênciaIA

É preciso notificar o comodatário antes da reintegração de posse quando ele já sabe que o dono quer o imóvel de volta?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende, mas não quando já há ciência inequívoca. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, a notificação prévia do comodatário é dispensável para comprovar o esbulho quando ele já sabe, de forma inequívoca, que o dono quer o imóvel de volta. Nesse cenário, a notificação seria mera formalidade inócua.

A regra geral: notificação no comodato por prazo indeterminado

No comodato com prazo determinado, a mora se constitui automaticamente na data em que o bem não é devolvido, sem necessidade de notificação. Já no comodato verbal por prazo indeterminado, a regra é que a notificação prévia é essencial: só depois do prazo dado na notificação a posse do comodatário, antes justa, torna-se injusta e configura o esbulho.

Para a tutela possessória, o autor deve provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, conforme o art. 561 do CPC/2015.

A exceção: ciência inequívoca dispensa a formalidade

No caso julgado, embora o comodato fosse por prazo indeterminado e não tivesse havido notificação, o espólio já havia ajuizado ação cautelar antes da possessória, o que demonstrava claramente o intuito de reaver o imóvel. O STJ entendeu que, diante dessa ciência inequívoca, exigir a notificação premonitória seria formalidade inócua.

Na prática, quem permanece no imóvel sabendo comprovadamente que o proprietário quer a devolução pratica esbulho mesmo sem notificação formal. A demonstração dessa ciência inequívoca, porém, é casuística e os tribunais a examinam à luz das provas de cada processo.

O que dizem os tribunais

Informativo 713 do STJ

É desnecessária a notificação prévia do comodatário para fins de comprovação do esbulho possessório quando verificada a ciência inequívoca do intuito de reaver o imóvel.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 12/08/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. A usucapião pode ser deduzida como matéria de defesa em ação possessória, mas o reconhecimento da aquisição originária da propriedade exige o ajuizamento de ação própria; incidência da Súmula n. 83/STJ.2. O rec…

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 25/05/2026

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Acórdão

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 11/05/2026

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