Informativo 748 do STJ
“A existência de um homônimo que responde a processo criminal, ainda que em outro estado da federação, pode ensejar um constrangimento capaz de configurar o justo motivo para fundamentar a inclusão de patronímico.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Depende. O STJ, em precedente divulgado em informativo, admitiu que a existência de homônimo réu em processo criminal, mesmo em outro estado, pode configurar justo motivo para incluir sobrenome no registro civil. Mas a simples homonímia não basta: é preciso demonstrar situação vexatória, humilhante ou constrangedora que atinja a personalidade e a dignidade do interessado.
O sobrenome existe justamente para reduzir a chance de homônimos e evitar prejuízos à identificação da pessoa. Por isso, o STJ deixa claro que a mera coincidência de nomes não é argumento suficiente para retificar o registro civil. O interessado precisa provar que a homonímia lhe impõe, concretamente, situações vexatórias, humilhantes ou constrangedoras.
No caso julgado, o autor era advogado criminalista e professor universitário de processo penal, e seu homônimo respondia a processo criminal em outro estado. A possibilidade de um potencial cliente pesquisar o nome do profissional na internet e encontrá-lo vinculado a processo criminal foi considerada embaraço que atinge diretamente a imagem e a reputação, configurando o justo motivo.
Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, o juiz não fica preso à legalidade estrita e pode adotar a solução mais conveniente para o caso concreto, em juízo de equidade, conforme o art. 723, parágrafo único, do CPC/2015. O STJ também vem entendendo que a retificação do nome se insere no âmbito da autonomia privada.
Pesou a favor do pedido o fato de a alteração ser apenas a inclusão do sobrenome da avó materna, sem exclusão de nenhum outro, o que não ofende a segurança jurídica nem a estabilidade das relações. Em regra, os tribunais examinam caso a caso a prova do constrangimento e o impacto da mudança sobre terceiros.
“A existência de um homônimo que responde a processo criminal, ainda que em outro estado da federação, pode ensejar um constrangimento capaz de configurar o justo motivo para fundamentar a inclusão de patronímico.”
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