JurisprudênciaIA

Quem compra imóvel alugado precisa entrar com ação de despejo para retirar o inquilino?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, o adquirente de imóvel alugado pode denunciar a locação com base no art. 8º da Lei 8.245/1991, mas, para retomar a posse direta do bem, precisa necessariamente ajuizar ação de despejo, sob pena de violar o direito do inquilino que ocupa regularmente o imóvel.

A venda do imóvel não rompe a locação automaticamente

Quando o imóvel é vendido durante a locação, o contrato de aluguel continua existindo e valendo. O comprador assume a posição do antigo proprietário e pode escolher entre dois caminhos: denunciar o contrato, dando ao inquilino prazo de noventa dias para desocupação, ou permanecer inerte e continuar a relação locatícia como novo locador.

A denúncia deve ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso. Passado esse prazo sem manifestação, presume-se que o adquirente concordou em manter a locação. O mesmo direito vale para o promissário comprador ou cessionário, desde que o título aquisitivo esteja registrado na matrícula, sem necessidade de que a transferência da propriedade já tenha se consumado.

Por que a ação de despejo é obrigatória

O art. 5º da Lei do Inquilinato é expresso: seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Denunciar o contrato é uma coisa; retomar a posse é outra. O adquirente que quer o imóvel de volta não pode usar ação possessória ou reivindicatória contra o inquilino, pois isso atropelaria o direito de quem ocupa o bem regularmente.

Há uma exceção importante: se o contrato de locação por prazo determinado tiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel, o comprador é obrigado a respeitar a locação até o fim do prazo, sem possibilidade de denúncia.

O que isso significa na prática

Quem compra imóvel alugado deve verificar a matrícula antes do negócio: havendo cláusula de vigência averbada, terá de esperar o término do contrato. Não havendo, pode denunciar a locação dentro de noventa dias do registro, mas a retirada do inquilino que não desocupa voluntariamente sempre dependerá de ação de despejo. Os tribunais examinam caso a caso o cumprimento desses requisitos formais.

O que dizem os tribunais

Informativo 751 do STJ

Para a retomada da posse direta por adquirente de imóvel objeto de contrato de locação, o rito processual adequado é o da ação de despejo, sob pena de malferir o direito de terceiro que regularmente ocupa o bem.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. LEGITIMIDADE DO LOCADOR. DESNECESSIDADE DE PROPRIEDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "Tendo em vista a natureza pessoal da relação de locação, o sujeito ativo de eventual ação de despejo ou indenizatória por perdas e danos ocasionados ao imóvel locado identifica-se com a figura do locador, assim definido no respectivo cont…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EMPRESA LOCATÁRIA EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RETOMADA DO IMÓVEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA AÇÃO DE DESPEJO. SUJEIÇÃO AO JUÍZO NATURAL CÍVEL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em ação de despejo movida pelo pr…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO - VINCULAÇÃO AO PRAZO DO CONTRATO PRINCIPAL - APLICAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 8.245/1991 - CONTRATO PRINCIPAL COM PRAZO DETERMINADO DE DEZ ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ART. 57 DA LEI DE LOCAÇÕES - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 17 E 485, VI, DO CPC/2015 - RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A ação de despejo por denúncia vaz…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Locação. Direito de preferência. Ação de indenização por perdas e danos. Ausência de dano indenizável. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Julgamento monocrático. Princípio da colegialidade.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7/STJ, em demanda indenizatória fundada na inobservância do direito de preferência do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7/STJ, em demanda indenizatória fundada na inobservância do direito de preferência do l…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR PRAZO INDETERMINADO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não prospera a arguição de ausência de interesse de agir fundada no ajuizamento prematuro da ação de despejo quando o locatário, em contestação, exerce a prerrogativa do art. 61 da Lei nº 8.245/91 e obtém prazo de seis meses para desocupação. A utilização desse benef…

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