A evolução do critério da URL individualizada
A jurisprudência do STJ tradicionalmente exigia a indicação individualizada das URLs de cada publicação ofensiva para a remoção de conteúdo de terceiros. Esse critério, porém, pressupunha um ambiente digital em que era viável à vítima localizar cada postagem, o que não ocorre em cenários de replicação em massa.
O STF, nos Temas 987 e 533, declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do Marco Civil da Internet e reconheceu a vulnerabilidade digital agravada de mulheres, crianças e adolescentes, exigindo resposta rápida e efetiva das plataformas. A Lei n. 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) também impõe a retirada de conteúdo que viole direitos de menores mediante simples comunicação, independentemente de ordem judicial.
Por que a hashtag basta nesses casos
A URL da hashtag funciona como marcador objetivo de agrupamento e indexação das publicações, permitindo à plataforma localizar o núcleo temático em que o ilícito se replica. Segundo o STJ, isso não configura monitoramento genérico nem filtragem prévia, mas cumprimento do dever de cuidado e da proteção integral da criança e do adolescente.
O entendimento se aplica a hipóteses de conteúdos ilícitos graves contra crianças e adolescentes replicados massivamente. Fora desse contexto de vulnerabilidade digital, a extensão do critério é examinada caso a caso pelos tribunais.
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