JurisprudênciaIA

É nulo o rejulgamento da apelação na mesma sessão dos embargos de declaração sem intimação para sustentação oral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, o rejulgamento da apelação na mesma sessão que acolhe os embargos de declaração, sem notificação prévia para sustentação oral, cerceia a defesa e o contraditório e gera nulidade do julgamento. Anulado o acórdão, o novo julgamento exige nova inclusão em pauta e oportunidade de sustentação oral.

Por que o rejulgamento imediato é nulo

Quando os embargos de declaração são acolhidos para anular o acórdão da apelação, o que ocorre é um verdadeiro reinício do julgamento do recurso. Esse novo julgamento deve seguir o rito próprio da apelação, o que inclui nova inclusão em pauta com o prazo mínimo de cinco dias úteis previsto no art. 935 do CPC e a possibilidade de sustentação oral garantida pelo art. 937, I, do CPC.

No caso examinado, o tribunal de origem acolheu os embargos, reconheceu uma nulidade processual e, em seguida, na mesma sessão, rejulgou o mérito das apelações. Essa segmentação das etapas, sem dar às partes a chance de se preparar e sustentar oralmente, compromete o devido processo legal.

O prejuízo à defesa como elemento central

No precedente, os advogados da parte não conseguiram sustentar oralmente em nenhum dos julgamentos: no primeiro, por erro na intimação (foram intimados advogados que já não representavam a parte); no segundo, pelo rejulgamento imediato na mesma sessão. Esse impedimento concreto de exercer a sustentação oral evidenciou o prejuízo e justificou a declaração de nulidade.

Na prática, quem se vê diante de rejulgamento na mesma sessão deve arguir a nulidade demonstrando a violação ao contraditório e o prejuízo sofrido. Os tribunais examinam caso a caso se houve efetivo cerceamento de defesa.

O que dizem os tribunais

Informativo 824 do STJ

O rejulgamento do recurso de apelação na mesma sessão que acolhe os embargos de declaração - sem a devida notificação prévia para sustentação oral - configura cerceamento ao direito de defesa e ao contraditório, ocasionando a nulidade do julgamento.

Decisões recentes sobre o tema

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Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Alegação de cerceamento de defesa por ausência de intimação para sustentação oral. Inclusão em mesa. .Inexistência de pedido prévio. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que, em 14/4/2026, negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus, julgado em mesa. Defesa sustenta nulidade por ausência de intimação dos patronos pa…

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j. 03/06/2026

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