Por que o rejulgamento imediato é nulo
Quando os embargos de declaração são acolhidos para anular o acórdão da apelação, o que ocorre é um verdadeiro reinício do julgamento do recurso. Esse novo julgamento deve seguir o rito próprio da apelação, o que inclui nova inclusão em pauta com o prazo mínimo de cinco dias úteis previsto no art. 935 do CPC e a possibilidade de sustentação oral garantida pelo art. 937, I, do CPC.
No caso examinado, o tribunal de origem acolheu os embargos, reconheceu uma nulidade processual e, em seguida, na mesma sessão, rejulgou o mérito das apelações. Essa segmentação das etapas, sem dar às partes a chance de se preparar e sustentar oralmente, compromete o devido processo legal.
O prejuízo à defesa como elemento central
No precedente, os advogados da parte não conseguiram sustentar oralmente em nenhum dos julgamentos: no primeiro, por erro na intimação (foram intimados advogados que já não representavam a parte); no segundo, pelo rejulgamento imediato na mesma sessão. Esse impedimento concreto de exercer a sustentação oral evidenciou o prejuízo e justificou a declaração de nulidade.
Na prática, quem se vê diante de rejulgamento na mesma sessão deve arguir a nulidade demonstrando a violação ao contraditório e o prejuízo sofrido. Os tribunais examinam caso a caso se houve efetivo cerceamento de defesa.
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