JurisprudênciaIA

O executado precisa ser intimado para impugnar o cumprimento de sentença quando o prazo de pagamento correu ainda no CPC de 1973?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, se o prazo para pagamento voluntário transcorreu ainda na vigência do CPC de 1973, o juiz deve intimar especificamente o executado, já sob o CPC de 2015, para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. A regra vale apenas para essa situação de transição entre os códigos.

O problema de direito intertemporal

No regime do CPC de 1973, o prazo de impugnação só corria a partir da intimação do auto de penhora e avaliação. Já o CPC de 2015 dispensa penhora ou nova intimação: escoado o prazo de pagamento voluntário, abre-se automaticamente o prazo de quinze dias para impugnar. Quem teve o prazo de pagamento encerrado no código antigo ficou numa zona cinzenta, sem saber qual regra aplicar.

Aplicar o código novo de forma imediata poderia significar retroação, pois o prazo já estaria correndo sem que a parte soubesse. Aplicar o código antigo geraria ultratividade indefinida, já que não se sabe se nem quando ocorreria a penhora.

A solução adotada

O STJ adotou a compatibilização proposta no Enunciado 530 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: nessa hipótese de transição, o juiz deve intimar o executado para impugnar em quinze dias, ainda que sem depósito, penhora ou caução. O prazo conta dessa intimação feita já na vigência do CPC de 2015, o que evita retroatividade e confere segurança jurídica às partes.

Importante o limite temporal da regra: ela só se aplica à transição do CPC de 1973 para o de 2015. Para os processos integralmente regidos pelo código atual, não há previsão dessa intimação específica, e o prazo de impugnação corre automaticamente após o fim do prazo de pagamento voluntário.

O que dizem os tribunais

Informativo 671 do STJ · Enunciado 530

Após a entrada em vigor do CPC/2015, o juiz deve intimar o executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, caso tenha transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação na vigência do CPC/1973.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DOS TEMAS 674 E 675/STJ SOB O CPC/2015. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por Itaú Unibanco S.A. contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribuna…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015 (475-J DO CPC/1973) E DOS CONSECTÁRIOS DA MORA APÓS DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO E CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DEFINITIVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, proferido em agravo de instrumento, que afastou correção monetária e juros moratórios após depósit…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PRAZO RECURSAL. CONTAGEM. REGRA APLICÁVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA FÁTICO-PROCESSUAL E DE DIVERGÊNCIA DE TESES ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS PARADIGMAS.1. O acórdão paradigma proferido no julgamento do REsp n. 1.847.798/RJ, da CORTE ESPECIAL, decidiu apenas a respeito do cabimento de agravo de instrumento contra decisão que, na vigência do …

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA, EXECUÇÃO E EMBARGOS E CPC/1973. VERBA HONORÁRIA. NATUREZA JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ART. 14, CPC/2015. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde d…

Acórdão

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