JurisprudênciaIA

Impugnação da Fazenda Pública por excesso de execução sem planilha de cálculos deve ser rejeitada de imediato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não necessariamente. Para o STJ, em decisão da Terceira Turma noticiada em informativo, embora o art. 535, § 2º, do CPC preveja o não conhecimento da arguição de excesso sem indicação do valor devido, o juiz pode conceder prazo para a Fazenda Pública apresentar a planilha, dado seu poder-dever de verificar a exatidão dos cálculos.

A regra legal e sua mitigação

O art. 535, § 2º, do CPC estabelece consequência específica para a impugnação da Fazenda Pública que alega excesso de execução sem declarar o valor que entende correto: o não conhecimento da arguição. Em regra, portanto, a ausência da memória de cálculos leva à rejeição dessa alegação.

O STJ, contudo, entende que essa previsão não afasta o poder-dever do magistrado de averiguar a exatidão dos cálculos à luz do título judicial quando verificar a possibilidade de excesso. Erros materiais nos cálculos não se sujeitam à preclusão, e o juiz pode até remeter os autos à contadoria de ofício.

O que isso significa na prática

Se é cabível a remessa à contadoria, o STJ considera razoável a concessão de prazo para a Fazenda apresentar a planilha, o que inclusive facilita o trabalho do órgão auxiliar. O tribunal apoiou-se também no art. 526, §§ 1º e 2º, do CPC, aplicável ao cumprimento de sentença contra a Fazenda com as devidas adaptações.

A rejeição imediata, portanto, não é automática: os tribunais examinam caso a caso se há indícios de excesso que justifiquem a abertura de prazo ou a verificação pela contadoria, em vez do simples não conhecimento da impugnação.

O que dizem os tribunais

Informativo 691 do STJ · AREsp 1.364.410

A alegação da Fazenda Pública de excesso de execução sem a apresentação da memória de cálculos com a indicação do valor devido não acarreta, necessariamente, o não conhecimento da arguição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO NÃO APRESENTADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Quando alegar excesso de execução, incumbe ao embargante instruir a petição inicial dos embargos à execução com a planilha de cálculos correlata, sob pena de rejeição liminar (art. 917, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 30/06/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. JUNTADA. NECESSIDADE. ART. 739-A, § 5º, DO CPC/1973. MULTA. DESCABIMENTO.1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos embargos fundados em excesso à execução, cabe ao devedor apontar o valor que entende correto e apresentar a memória dos cálculos, sob pena de rejeição dos embargos. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.879.227/SC, Relator M…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO NO CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA MAIOR DO QUE DEVIDA. IMPUGNAÇÃO PELO ESTADO DO PARANÁ. ACOLHIMENTO INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, é cabível a fixação de honorários advocatí…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. IMPUGNAÇÃO. BALANÇO DETERMINADO. FLUXO DE CAIXA DESCONTADO.1. "A exigência de apresentação de planilha de cálculo pela parte executada, prevista no § 4º do art. 525 do CPC/2015, não é absoluta, pois o § 5º do mesmo artigo traz a conjunção disjuntiva "ou", a indicar a possibilidade de o executado, excepcionalmente, apontar, em…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA E CÁLCULO ARITMÉTICO. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, no qual se alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia contábi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DISPENSA DE PERÍCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia relativa à análise da planilha adotada pelo juízo e dos comprovantes de pagamento, apreciando expressamente a alegação de excesso de execução, o que afasta a apontada violação…

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