Súmula 568 do STJ
“O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. (CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2016, DJe 17/03/2016)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 568 do STJ autoriza o relator a, monocraticamente, dar ou negar provimento ao recurso no Superior Tribunal de Justiça quando houver entendimento dominante sobre o tema. A decisão individual dispensa o julgamento colegiado imediato justamente porque reproduz orientação já consolidada no tribunal.
O enunciado confere ao relator no STJ o poder de decidir sozinho o mérito do recurso, tanto para prover quanto para desprover, sempre que a matéria já conta com entendimento dominante. A ideia é racionalizar o julgamento: se o colegiado já tem posição firme sobre o tema, repetir a sessão para cada recurso idêntico não agrega nada além de demora.
O pressuposto essencial é a existência de entendimento dominante, ou seja, orientação consolidada na jurisprudência do tribunal sobre aquela questão. Sem esse lastro, a decisão unipessoal de mérito carece de fundamento na súmula.
A decisão monocrática não elimina o acesso ao órgão colegiado: a parte inconformada pode interpor agravo interno, levando a matéria à turma. Por isso se costuma dizer que a delegação ao relator é sempre revisável pelo colegiado.
Na prática, a parte que recorre ao STJ em tema pacificado deve esperar solução monocrática célere, favorável ou não conforme a orientação dominante. Se sustenta distinção ou superação do entendimento, cabe demonstrá-la, e os tribunais examinam caso a caso a pertinência da via monocrática. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. (CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2016, DJe 17/03/2016)”
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