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Como comprovar a tempestividade do recurso quando o carimbo de protocolo está ilegível?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Por certidão emitida pelo tribunal de origem. Segundo o STJ, em decisão da Terceira Turma noticiada em informativo, afirmada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, cabe à parte demonstrar a data de protocolo por certidão da origem no momento processual subsequente, em regra no agravo interno contra a decisão que declarou a ilegibilidade.

Como e quando comprovar

O meio de prova admitido é a certidão do tribunal de origem atestando a data de protocolização do recurso. A cópia da via de protocolo da própria parte não basta: no caso analisado, o STJ só reconheceu a tempestividade quando veio a certidão da origem confirmando a data e esclarecendo a natureza dos carimbos constantes dos autos.

Quanto ao momento, a comprovação não precisa acompanhar a interposição do recurso: a oportunidade adequada é a primeira manifestação após a afirmação de ilegibilidade, tipicamente o agravo interno contra a decisão que declarou o recurso intempestivo por não conseguir ler o carimbo.

Por que não se exige a prova na interposição

O STJ esclareceu que essa orientação não conflita com a regra de comprovar a tempestividade no ato de interposição do recurso especial. A ilegibilidade do carimbo pode ser vício superveniente, surgido no trâmite dos autos físicos, especialmente quando digitalizados, de modo que a parte não tinha como antecipá-lo.

Por isso, deve haver oportunidade para a parte demonstrar sua lisura no momento processual cabível. Os tribunais examinam caso a caso a suficiência da certidão e a diligência da parte.

O que dizem os tribunais

Informativo 825 do STJ

Afirmada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, compete à parte, no momento processual subsequente, demonstrar a data de protocolo por meio de certidão da origem.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/08/2024

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBRARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. COMPROVAÇÃO POR CERTIDÃO DA ORIGEM. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRIMEIRA OPORTUNIDADE APÓS A AFIRMAÇÃO DE ILEGIBILIDADE. OMISSÃO VERIFICADA. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Afirmada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, compete …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/11/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO POR OUTROS MEIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cabe à parte agravante, em caso de ilegibilidade do carimbo do recurso especial, comprovar a tempestividade do inconformismo por meio de certidão do tribuna…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/09/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CARIMBO DE PROTOCOLO. ILEGIBILIDADE. DEVER DA PARTE DE PROVIDENCIAR CERTIDÃO. AGRAVO INTERNO. PRIMEIRA OPORTUNIDADE. OMISSÕES. AUSÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 735/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1- O propósito recursal consiste em dizer se é lícita a comprovação, em agravo interno, da tempestividade de recurso especi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. CARACTERIZAÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, é dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da secretaria de protocolo do Tribunal de origem, a fim de possibilitar a aferição da tempestividade recursal. 2. A Corte Especial do STJ reputa a intempestividade recursal como vício grave e insanável, ao qual não se aplica o disposto no parágrafo único…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. TEMPESTIVIDADE. ILEGIBILIDADE DO PROTOCOLO. NECESSIDADE DE CERTIDÃO EQUIVALENTE. 1. Havendo o Tribunal de origem, por meio de certidão, afirmado a ilegibilidade do protocolo do recurso especial nos autos físicos, inviável a afirmação de falha no processo de digitalização dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DATA DE INTERPOSIÇÃO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. CERTIDÃO DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELO INTERESSADO. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A publicação do acórdão recorrido ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica que deve ser observada para o exame dos pressupo…

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