JurisprudênciaIA

O relator pode negar embargos quando há jurisprudência firme do Plenário do STF no mesmo sentido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 247 do STF autoriza o relator a não admitir os embargos previstos na Lei 623/1949 quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada. Nessa hipótese, o próprio Tribunal também não conhecerá do recurso, pois a divergência já foi pacificada pelo órgão máximo da Corte.

O que a súmula estabelece

Os embargos da Lei 623/1949 eram recurso destinado a resolver divergência entre julgados. A súmula fixa que esse recurso perde utilidade quando o Plenário do STF já consolidou entendimento no mesmo sentido da decisão embargada: não há divergência real a ser dirimida, apenas a reiteração de tese já pacificada.

Por isso, o relator pode barrar os embargos logo na admissibilidade, e, mesmo que superem esse filtro, o Tribunal não deles conhecerá. A jurisprudência firme do Plenário funciona como critério objetivo de inadmissão.

Significado prático

A orientação antecipa uma lógica hoje generalizada no processo civil: recursos de divergência não servem para rediscutir teses já consolidadas pelo órgão colegiado máximo. O poder do relator de decidir monocraticamente com base em jurisprudência dominante segue essa mesma racionalidade.

Como a súmula se refere a recurso de regime processual antigo, sua invocação direta é hoje residual. Os tribunais examinam caso a caso se a jurisprudência apontada é realmente firme e se coincide com a decisão impugnada.

O que dizem os tribunais

Súmula 247 do STF

O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 859.084

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário que desproveu agravo interno, para manter a inadmissão de embargos de divergência. 2. Apontando vício a que se reporta o art. 1.022 do CPC, a parte reitera inexistirem óbi…

ARE 1.567.919

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Embargos de divergência opostos contra acórdão do Plenário. Inadmissibilidade. Caráter meramente protelatório do agravo. Baixa imediata. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência por serem manifestamente inadmissíveis. II. Questão em discussão 2. A qu…

RE 1.451.057

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE. VINCULAÇÃO A INDEXADOR FEDERAL (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR). INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42/STF. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. EXCEPCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO. HARMONIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno …

ARE 1.539.120

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTES. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA INADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecus…

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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESCREVENTE DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. LEI ESTADUAL 10.393/1970. NORMA QUE VINCULA PROVENTOS AO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA VINCULANTE 4. ADI 4.420. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DIVER…

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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 1.043, I E III, DO CPC. ARTS. 330, 331 E 332 DO RISTF. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF. JURISPRUDÊNCIA DO …

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