Súmula 275 do STF
“Está sujeita a recurso "ex officio" sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da L. 2.804, de 25.6.56.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Conforme a Súmula 275 do STF, a sentença que concede reajustamento pecuário proferida antes da vigência da Lei 2.804/1956 está sujeita a recurso ex officio. Trata-se do reexame necessário: a decisão favorável ao pedido de reajustamento, nesse período, precisava ser confirmada pela instância superior para produzir efeitos.
O recurso ex officio, hoje chamado de remessa necessária ou reexame necessário, é o mecanismo pelo qual determinadas sentenças sobem obrigatoriamente ao tribunal, independentemente de recurso das partes. A súmula define uma questão de direito intertemporal: sentenças concessivas de reajustamento pecuário anteriores à Lei 2.804/1956 se submetem a esse duplo grau obrigatório.
O marco temporal é o ponto central do enunciado. A lei de 1956 alterou o regime aplicável, e a súmula esclarece que as sentenças proferidas antes de sua vigência permanecem regidas pela sistemática anterior, que exigia a remessa obrigatória.
O interesse atual da súmula é essencialmente histórico, ligado a processos de reajustamento pecuário da década de 1950. Ainda assim, ela ilustra um princípio recorrente: a definição da lei aplicável ao cabimento de recursos e à remessa necessária se dá pela norma vigente na data da sentença.
Questões análogas de direito intertemporal continuam surgindo a cada reforma processual, e os tribunais as resolvem caso a caso, com base no momento de prolação da decisão.
“Está sujeita a recurso "ex officio" sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da L. 2.804, de 25.6.56.”
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