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Sentença de reajustamento pecuário anterior à Lei 2.804 está sujeita a recurso de ofício?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme a Súmula 275 do STF, a sentença que concede reajustamento pecuário proferida antes da vigência da Lei 2.804/1956 está sujeita a recurso ex officio. Trata-se do reexame necessário: a decisão favorável ao pedido de reajustamento, nesse período, precisava ser confirmada pela instância superior para produzir efeitos.

O que a súmula estabelece

O recurso ex officio, hoje chamado de remessa necessária ou reexame necessário, é o mecanismo pelo qual determinadas sentenças sobem obrigatoriamente ao tribunal, independentemente de recurso das partes. A súmula define uma questão de direito intertemporal: sentenças concessivas de reajustamento pecuário anteriores à Lei 2.804/1956 se submetem a esse duplo grau obrigatório.

O marco temporal é o ponto central do enunciado. A lei de 1956 alterou o regime aplicável, e a súmula esclarece que as sentenças proferidas antes de sua vigência permanecem regidas pela sistemática anterior, que exigia a remessa obrigatória.

Significado prático

O interesse atual da súmula é essencialmente histórico, ligado a processos de reajustamento pecuário da década de 1950. Ainda assim, ela ilustra um princípio recorrente: a definição da lei aplicável ao cabimento de recursos e à remessa necessária se dá pela norma vigente na data da sentença.

Questões análogas de direito intertemporal continuam surgindo a cada reforma processual, e os tribunais as resolvem caso a caso, com base no momento de prolação da decisão.

O que dizem os tribunais

Súmula 275 do STF

Está sujeita a recurso "ex officio" sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da L. 2.804, de 25.6.56.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Anistia política. Anulação de portaria concessiva pela via administrativa. Execução dos valores decorrentes da anistia. Impossibilidade. Inexistência, no momento, de título executivo que garanta os pagamentos pleiteados. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao recurso extraordiná…

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