JurisprudênciaIA

Sentença anterior à Lei 10.352/2001 se sujeita à remessa necessária pelas regras antigas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O Tema 316 do STJ definiu que o duplo grau de jurisdição obrigatório incide de forma imperiosa quando a resolução do processo de conhecimento é anterior à reforma da Lei 10.352/2001. Sentenças proferidas antes dessa lei se submetem à remessa necessária pelas regras então vigentes.

O critério temporal da remessa necessária

A Lei 10.352/2001 alterou o regime do reexame necessário, criando hipóteses de dispensa que não existiam no texto original do CPC de 1973. O STJ fixou que o que define o regime aplicável é o momento da resolução do processo cognitivo: se a sentença é anterior à reforma, aplica-se o duplo grau obrigatório na forma da lei antiga.

Trata-se de aplicação da regra de que a lei processual nova não retroage para alcançar atos já praticados. As dispensas de remessa introduzidas pela reforma não aproveitam, portanto, às sentenças proferidas antes de sua vigência.

O que isso significa na prática

Em processos antigos contra a Fazenda Pública, a ausência de reexame necessário de sentença anterior à Lei 10.352/2001 pode comprometer o trânsito em julgado, já que a remessa era obrigatória pelas regras da época. Isso costuma ser relevante em execuções e ações rescisórias envolvendo títulos formados naquele período.

Os tribunais verificam caso a caso a data da sentença e o regime legal aplicável, e as decisões recentes mostram como o critério vem sendo utilizado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 316 (STJ) · REsp 1144079/SP

A incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório é imperiosa quando a resolução do processo cognitivo for anterior à reforma engendrada pela Lei 10.352/2001.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto por ente estadual contra acórdão proferido em remessa necessária que, em mandado de segurança relativo a concurso público para provimento de cargos de Soldado da Polícia Militar Estadual, assegurou ao Impetrante o prosseguimento no certame nas vagas reservadas a cotistas, e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/03/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HIDRELÉTRICA. SENTEÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 19 DA LEI N. 4.717/65. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, quanto à questão relativa à preclusão/intempestividade e Súmula n. 283/STF, importante ressaltar que a decisão atacada reconheceu o regime jurídico de remessa necessária como condição de eficácia da sentença de improcedênci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/03/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HIDRELÉTRICA. SENTEÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 19 DA LEI N. 4.717/65. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, quanto à alegada ausência de cotejo analítico e de similitude fática, a decisão agravada reconheceu, com base na jurisprudência consolidada, a violação ao direito federal (art. 19 da Lei n. 4.717/1965, por analogi…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REMESSA NECESSÁRIA. ART. 496, § 3º, I, DO CPC/2015. DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS. CONDENAÇÃO AFERÍVEL POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. LIQUIDEZ MATERIAL. ARTS. 509, § 2º, E 786, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. TEMA REPETITIVO N. 17 DO STJ E SÚMULA N. 490 DO STJ. DISTINÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA SOB O REGIME DO CPC/2015. DISPENSA DO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. TESE FIXADA. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/02/2026

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