Tema Repetitivo 194 (STJ) · REsp 1049974/SP
“Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O Tema 194 do STJ firmou que, opostos embargos de declaração contra decisão colegiada, o relator pode negar seguimento monocraticamente, com fundamento no caput do art. 557 do CPC de 1973. Não é obrigatório levar os embargos diretamente ao órgão colegiado nessas hipóteses.
A tese autoriza o relator a barrar sozinho embargos de declaração opostos contra acórdão, aplicando o caput do art. 557 do CPC de 1973, que permitia negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário a jurisprudência dominante. O objetivo é dar celeridade ao julgamento de recursos sem chance de êxito.
O entendimento foi construído sob o CPC de 1973. No regime do CPC de 2015, os poderes do relator estão disciplinados em outros dispositivos, de modo que a aplicação do raciocínio a processos atuais depende do regime processual em vigor, o que os tribunais examinam caso a caso.
A parte que opõe embargos de declaração contra decisão colegiada não tem garantia de apreciação direta pelo colegiado: se o recurso se enquadrar nas hipóteses legais de negativa de seguimento, o próprio relator pode decidi-lo. Contra a decisão monocrática, em regra, remanescem os meios de impugnação internos previstos na legislação processual.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando esse poder do relator.
“Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
j. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 182, 7 E 83 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM VÍCIOS. AGRAVOINTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, manutenção de óbices sumulares e vedação ao reexame fático…
j. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 182, 7 E 83 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM VÍCIOS. AGRAVOINTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo internointerposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, manutenção de óbices sumulares e vedação ao reexame fático-p…
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECLAMO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Sob a égide do CPC/2015, é incabível a interposição do agravo (art. 1.045 do CPC) contra decisão denegatória de seguimento do recurso especial fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com tese fixada em recurso rep…
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/03/2026
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO JULGADO PREJUDICADO EM FACE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA ORIGEM. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade…
Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/04/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OMISSÃO ACERCA DO MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Constata-se a pretensão de rediscutir a causa, a fim …
Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/03/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 660/STF. AFASTAMENTO DO TEMA N. 181/STF. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência os admitido, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. Na espéci…
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