JurisprudênciaIA

A agravante do art. 298, I, do CTB pode ser aplicada ao homicídio culposo na direção de veículo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ decidiu que não há incompatibilidade entre a agravante do art. 298, I, do CTB (dano potencial para duas ou mais pessoas ou grande risco de grave dano patrimonial a terceiros) e os delitos de trânsito culposos, como o homicídio culposo na direção de veículo automotor.

A diferença em relação às agravantes do Código Penal

A doutrina e a jurisprudência majoritárias só admitem as agravantes do art. 61, II, do Código Penal nos crimes dolosos, por incompatibilidade com o delito culposo, cujo resultado é involuntário. A agravante do CTB, porém, tem lógica própria.

Para o STJ, o art. 298, I, do CTB visa proteger, além da vítima, as demais pessoas colocadas em risco e o patrimônio de terceiros. Como os crimes de trânsito culposos também têm o potencial de expor outras pessoas a perigo, não há nenhuma incompatibilidade entre a agravante e as figuras típicas culposas.

O que isso significa na prática

No caso julgado, a agravante foi aplicada em razão do dano ao veículo da vítima e do potencial de dano às pessoas que passavam pelo local. A pena do homicídio culposo de trânsito pode, portanto, ser agravada na segunda fase da dosimetria quando a conduta gerou risco para duas ou mais pessoas ou grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.

A incidência depende da demonstração concreta desse risco adicional, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada acidente caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 788 do STJ

Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Incidência da agravante prevista no art. 298, inciso I, do CTB. Possibilidade. Não há incompatibilidade entre a agravante do art. 298, inciso I, do CTB e os delitos de trânsito culposos. O Tribunal de origem aplicou a agravante do art. 298, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro em razão do dano no veículo da vítima e, ainda, ao potencial dano para as pessoas que passavam pelo local. De fato, a doutrina e a jurisprudência majoritárias somente admitem a incidência das agravantes previstas no inciso II do artigo 61 do Código Penal aos crimes dolosos, por absoluta incompatibilidade com o delito culposo, cujo resultado é involuntário. Contud…”Ler na íntegra

Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Incidência da agravante prevista no art. 298, inciso I, do CTB. Possibilidade. Não há incompatibilidade entre a agravante do art. 298, inciso I, do CTB e os delitos de trânsito culposos. O Tribunal de origem aplicou a agravante do art. 298, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro em razão do dano no veículo da vítima e, ainda, ao potencial dano para as pessoas que passavam pelo local. De fato, a doutrina e a jurisprudência majoritárias somente admitem a incidência das agravantes previstas no inciso II do artigo 61 do Código Penal aos crimes dolosos, por absoluta incompatibilidade com o delito culposo, cujo resultado é involuntário. Contudo, verifica-se, em relação a agravante do art. 298, I, do CTB ("dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros"), que a norma visou proteger do autor do homicídio culposo, além da vítima, as demais pessoas que forem colocadas em risco, bem como o patrimônio de terceiros. Não há, pois, nenhuma incompatibilidade entre a referida agravante e as figuras típicas culposas, que também têm o potencial de colocar em risco outras pessoas além da vítima. Código de Transito Brasileiro (CTB), art. 298, I Código Penal (CP), art. 61 Informativo de Jurisprudência n. 668

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