O que exatamente será decidido
A controvérsia afetada abrange a contribuição previdenciária patronal em sentido amplo. Além da cota básica do empregador, a tese a ser fixada alcançará o adicional do GIIL-RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) e as contribuições destinadas a terceiros.
O ponto central é a natureza da remuneração paga ao aprendiz contratado com base no art. 428 da CLT. A discussão é se esses valores compõem a folha de salários para fins de incidência das contribuições patronais ou se o regime especial do contrato de aprendizagem justifica tratamento diverso.
Efeitos práticos da afetação
Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação vinculante sobre o tema, e os tribunais podem decidir os casos de formas distintas. A afetação, em regra, pode vir acompanhada de suspensão de processos que tratem da mesma questão, conforme definido pela Primeira Seção.
Empresas que contratam aprendizes e discutem a incidência devem acompanhar o julgamento, pois a tese firmada será de observância obrigatória. Até lá, a viabilidade de cada demanda depende do caso concreto e do entendimento do tribunal local.
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