O momento adequado da comprovação fiscal
No regime de drawback, o importador comprova a regularidade fiscal quando obtém a concessão do benefício. A tese do STJ define que essa comprovação vale para as operações inerentes ao regime, de modo que o Fisco não pode repetir a exigência a cada desembaraço aduaneiro.
Exigir nova certidão negativa no momento do desembaraço da importação vinculada ao drawback é, segundo o precedente, uma condição ilícita, que cria obstáculo não previsto para a fruição do benefício já concedido.
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