JurisprudênciaIA

Pode ser exigida nova certidão negativa no desembaraço aduaneiro em regime de drawback?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 165 que é ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro da importação quando a quitação de tributos federais já foi comprovada na concessão do benefício do regime de drawback. A comprovação inicial basta para as operações do regime.

O momento adequado da comprovação fiscal

No regime de drawback, o importador comprova a regularidade fiscal quando obtém a concessão do benefício. A tese do STJ define que essa comprovação vale para as operações inerentes ao regime, de modo que o Fisco não pode repetir a exigência a cada desembaraço aduaneiro.

Exigir nova certidão negativa no momento do desembaraço da importação vinculada ao drawback é, segundo o precedente, uma condição ilícita, que cria obstáculo não previsto para a fruição do benefício já concedido.

O que isso significa na prática

A empresa beneficiária do drawback que teve a regularidade fiscal verificada na concessão pode se opor à retenção de mercadorias ou ao condicionamento do desembaraço à apresentação de nova CND. O ponto central é demonstrar que a comprovação de quitação dos tributos federais já ocorreu na etapa de concessão.

Os tribunais aplicam a tese verificando essa comprovação anterior em cada caso, como mostram as decisões recentes sobre o tema.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 165 (STJ) · REsp 1041237/SP

É ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback .

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL). RETENÇÃO DE MERCADORIAS APÓS O DESEMBARAÇO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL E DESPROVIMENTO NA EXTENSÃO C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADUANEIRO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. VEDAÇÃO. CONTROLE E CONFERÊNCIA ADUANEIRA. RETENÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS A HOMOLOGAÇÃO SETORIAL. REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO 6.759/2009), CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 237) E RESOLUÇÃO ANATEL 715/20…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 24/03/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE CND FISCAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. REGIME ESPECIAL AUTOMOTIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tema Repetitivo 165/STJ e a Súmula 569/STJ, que trata da inexigibilidade de certidão negativa de débito (CND) no regime de drawback, não se aplicam ao regime especial automotivo da Lei 10.182/2001. 2. A parte agravante não cumpriu um dos requisitos legais para fruição do benefício fiscal pretendido, conforme atest…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/08/2024

AGRAVO INTERNO. REGIME ADUANEIRO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. I - Trata-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de relação jurídica - tributária c/c ação anulatória de débito fiscal e repetição de débito, cujo mérito é o reconhecimento do direito à fruição do benefício de redução do imposto de importação, nos moldes do art. 5º, §1º, da Lei n. 10.182/2001, sem a necessidade de comprovação de regularidade fiscal a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. DIREITO ADUANEIRO. TEMA 1042/STF CONDICIONADO À MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. RETENÇÃO NA ADUANA ATÉ O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS OU OFERECIMENTO DE GARANTIAS. LEGALIDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão de fls. 1.441-1.449, e-STJ, integrada às fls.1.478-1.480, e-STJ. O decisum deu provimento ao Recurso Especial da União; julgou improcedente a Ação originariamente interposta pelo particular…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/05/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE CONCLUSÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. VERDADEIRA NATUREZA SATISFATIVA. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. A recorrente propôs demanda com pedido de Tutela Cautelar Antecedente, "com o fito de obter medida judicial para compelir a autoridade impetrada que proceda à imediata conclusão do desembaraço aduaneiro das mercadorias que se encontram armazenadas no Complexo…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.