Por que não há circulação de mercadoria
O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, o que pressupõe, em regra, a transferência da titularidade do bem. No arrendamento mercantil examinado pela tese, a indústria aeronáutica cede o uso das aeronaves às companhias aéreas sem que ocorra essa circulação jurídica.
Por isso, o STJ concluiu que a operação não se enquadra na hipótese de incidência do imposto estadual: trata-se de cessão de uso, não de venda de mercadoria.
O alcance da tese e sua aplicação prática
O precedente foi firmado no contexto específico do leasing contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, das aeronaves que fabrica. A extensão do raciocínio a outros arranjos contratuais depende do exame de cada caso concreto.
Nas disputas sobre o tema, os tribunais analisam a estrutura da operação para verificar se há ou não circulação de mercadoria, e as decisões recentes ilustram essa aplicação.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência