Súmula 357 do STF
“É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, à ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20.4.34.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 357 do STF considera lícita a cláusula contratual em que o locador renuncia, durante a vigência do contrato, à ação revisional de aluguel prevista no art. 31 do Decreto 24.150/34. A renúncia, portanto, não é nula por si só, desde que limitada ao período de vigência do contrato firmado entre as partes.
O enunciado trata da ação revisional de aluguel do regime do Decreto 24.150/34, a antiga Lei de Luvas, que disciplinava as locações comerciais. A dúvida era se o locador poderia abrir mão, por convenção, do direito de pedir revisão do valor do aluguel. O STF firmou que essa renúncia é lícita quando pactuada para valer durante a vigência do contrato.
O ponto central é que se trata de renúncia convencional a um direito patrimonial disponível. Como as partes negociaram livremente o valor e as condições da locação, admite-se que o locador se comprometa a não rever o aluguel enquanto o contrato estiver em curso.
A licitude reconhecida pela súmula é delimitada no tempo: a renúncia vale durante a vigência do contrato. O enunciado não trata de renúncia perpétua nem de situações posteriores ao término do prazo contratual, hipóteses que devem ser examinadas caso a caso.
Vale lembrar que a súmula foi editada à luz do Decreto 24.150/34, legislação anterior à atual Lei de Locações. A aplicação do entendimento a contratos regidos por normas posteriores depende da análise do regime legal vigente e das circunstâncias concretas, e os tribunais examinam essa compatibilidade caso a caso.
Para o locador, a cláusula de renúncia à revisional é um compromisso válido: assinada a convenção, em regra não cabe pedir judicialmente a revisão do aluguel enquanto o contrato vigorar. Para o locatário, a cláusula funciona como garantia de estabilidade do valor pactuado durante o prazo ajustado.
“É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, à ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20.4.34.”
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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 18.2.2025. DIREITO CIVIL. FUNCEF. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO PARA O NOVO PLANO. CONTRATO. TERMO DE ADESÃO. DIFERENÇAS DE PERCENTUAIS PARTICIPANTES DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 5º, I, DA CRFB. TEMA 452 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para re…
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