JurisprudênciaIA

Impedir de propósito a condição suspensiva do contrato faz a condição valer como cumprida mesmo sem provar intenção de prejudicar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em linha com o que decidiu o STJ em julgado divulgado em informativo. A verificação ficta da condição suspensiva não exige dolo específico voltado a prejudicar a outra parte: basta a prática intencional dos atos que impediram o implemento da condição, ainda que o objetivo do agente fosse outro. A condição é então reputada cumprida para efeitos jurídicos.

Como funciona a verificação ficta da condição

Tanto o art. 120 do Código Civil de 1916 quanto o art. 129 do Código atual reputam verificada a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem ela desfavorece. É uma ficção legal que sanciona quem impede, em proveito próprio, o acontecimento do evento previsto no contrato.

O ponto central do julgado é que o elemento subjetivo exigido não se liga a um resultado específico. Não é preciso provar que a parte agiu com a finalidade de frustrar o pagamento ou o benefício da outra; basta demonstrar que ela praticou intencionalmente as condutas que inviabilizaram a condição.

O caso concreto e o alcance prático

No caso, discutia-se o pagamento de valor adicional em cessão de quotas sociais, condicionado ao cumprimento de metas de um business plan em três anos. O STJ entendeu que o agir doloso da empresa (transferência de recursos, exclusão do autor da gestão e do quadro societário, entre outros fatos apurados nas instâncias ordinárias) impediu o atingimento das metas, o que basta para considerar adimplida a condição.

Também não se exige prova de que a condição certamente se implementaria no prazo: o que importa é que as condutas da parte impediram a consecução dos objetivos. Em regra, a apuração dessa intencionalidade depende das provas de cada processo, e os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 803 do STJ · REsp 1.337.749

Ainda que se entenda que a verificação ficta da condição exige prova do dolo, por se tratar de fatos ocorridos na vigência do Código Civil de 1916, não está tal elemento associado a um específico resultado, mas somente à prática intencional dos fatos que deram ensejo à não implementação da condição.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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