Súmula 154 do STF
“Simples vistoria não interrompe a prescrição.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 154 do STF firmou que a simples vistoria não interrompe a prescrição. A mera realização dessa medida de constatação, desacompanhada de providência apta a caracterizar o exercício da pretensão, não tem o efeito de reiniciar a contagem do prazo prescricional.
A vistoria é, em essência, uma diligência de verificação e documentação de fatos, como o estado de um bem ou os vestígios de um dano. A súmula deixa claro que esse ato, isoladamente, não se equipara às causas interruptivas da prescrição previstas em lei, pois não traduz, por si só, a cobrança ou o exercício da pretensão contra o devedor.
Quem pretende interromper a prescrição precisa se valer dos mecanismos legais próprios, e não apenas da produção antecipada de constatações sobre os fatos.
O credor que realiza vistoria para documentar um dano não pode presumir que ganhou novo prazo para ajuizar a ação. O planejamento do litígio deve considerar que o prazo prescricional segue correndo apesar da diligência.
A verificação de qual causa interruptiva se aplica a cada situação, e de eventual efeito de outras medidas preparatórias, depende do caso concreto e é examinada pelos tribunais à luz da legislação vigente.
“Simples vistoria não interrompe a prescrição.”
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/03/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de segurança. Prescrição da pretensão punitiva. Tribunal de Contas da União. Termo inicial do prazo prescricional. Conhecimento dos fatos pelo TCU. Unicidade da interrupção prescricional (art. 202, Código Civil). Segurança denegada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não reconheceu a prescrição da pretensão punitiva…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/03/2026
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Direito administrativo e constitucional. Condenação do Tribunal de Contas da União em sede de tomada de contas especial. Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário. Observância da Lei Federal nº 9.873/99. Manutenção da decisão agravada. Concessão da ordem. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, in casu, a prestação de contas foi apresentada ao órgão competente pa…
Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PLEITO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal Pleno desta Suprema Corte, no julgamento do habeas corpus n. 176.473, Rel…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025
Ementa: Direito constitucional, processual civil e administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Pretensão punitiva e ressarcitória. Análise da ocorrência da prescrição. Prescritibilidade da pretensão. Necessidade de preservação da previsibilidade e da segurança jurídica. Marcos interruptivos. Incidência do ‘Princípio da unicidade da interrupção prescricional’ (art. 202, caput, do Código Civil). Marco inicial do prazo prescricional. D…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/10/2025
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de contas da união. prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória. Marcos interruptivos. Incidência do “princípio da unicidade da interrupção prescricional” (art. 202, caput, do Código Civil). Necessidade de preservação da previsibilidade e da segurança jurídica. Agravo regimental provido. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado contra ato coator atribuído ao Tri…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/09/2025
Ementa: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. CONDIÇÕES. INTERRUPÇÃO DE CUMPRIMENTO. PRETENDIDA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA PENA RESIDUAL. CP, ART. 113. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta que a execução da pena em regime semiaberto harmonizado foi interrompida em ra…
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