JurisprudênciaIA

A realização de vistoria interrompe a prescrição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 154 do STF firmou que a simples vistoria não interrompe a prescrição. A mera realização dessa medida de constatação, desacompanhada de providência apta a caracterizar o exercício da pretensão, não tem o efeito de reiniciar a contagem do prazo prescricional.

O alcance do enunciado

A vistoria é, em essência, uma diligência de verificação e documentação de fatos, como o estado de um bem ou os vestígios de um dano. A súmula deixa claro que esse ato, isoladamente, não se equipara às causas interruptivas da prescrição previstas em lei, pois não traduz, por si só, a cobrança ou o exercício da pretensão contra o devedor.

Quem pretende interromper a prescrição precisa se valer dos mecanismos legais próprios, e não apenas da produção antecipada de constatações sobre os fatos.

O que isso significa na prática

O credor que realiza vistoria para documentar um dano não pode presumir que ganhou novo prazo para ajuizar a ação. O planejamento do litígio deve considerar que o prazo prescricional segue correndo apesar da diligência.

A verificação de qual causa interruptiva se aplica a cada situação, e de eventual efeito de outras medidas preparatórias, depende do caso concreto e é examinada pelos tribunais à luz da legislação vigente.

O que dizem os tribunais

Súmula 154 do STF

Simples vistoria não interrompe a prescrição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.733

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA E SANCIONATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que concedeu a segurança para anular, no que concerne ao impetrante, acórdão do TCU proferido em tomada de contas especial, em ra…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.604

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

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AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.593

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Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO. ORDEM DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual concedida a segurança para anular, no que concerne ao impetrante, acórdão do TCU proferido em tomada de contas especial em razão do r…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.715

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AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.567

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Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de segurança. Prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União. Prazo quinquenal. Unicidade da interrupção prescricional. Segurança jurídica. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União. O recurso visa rediscutir a ocorrência da prescr…

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