O que exatamente o STJ vai decidir
A controvérsia afetada consiste em definir se a repetição em dobro prevista no parágrafo único do artigo 42 do CDC é cabível quando a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, se ela deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo do fornecedor. Em outras palavras, discute-se se é preciso provar má-fé ou se basta a violação objetiva do padrão de conduta leal.
A afetação ao rito dos recursos repetitivos significa que a tese a ser fixada vinculará os demais processos sobre o mesmo tema. Trata-se de um mecanismo de uniformização, e não ainda de uma resposta definitiva à pergunta.
O que isso significa enquanto não há tese firmada
Enquanto o repetitivo não é julgado, a exigência ou não de má-fé para a devolução em dobro continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais, que podem adotar critérios distintos conforme as circunstâncias da cobrança indevida.
Quem discute o tema em juízo deve acompanhar o desfecho do repetitivo, pois processos sobre a mesma controvérsia podem ficar suspensos e a tese firmada orientará as decisões futuras. As decisões recentes listadas abaixo mostram como a questão vem sendo tratada.
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