O que o STF decidiu sobre as leis estaduais
O entendimento trata de normas estaduais que criavam requisitos adicionais para a inclusão de consumidores inadimplentes em cadastros de proteção ao crédito. Duas exigências foram consideradas inconstitucionais: a comunicação prévia por carta registrada com aviso de recebimento e o chamado prazo de tolerância, que impediria a inscrição imediata do nome do devedor.
Na prática, o Estado-membro não pode criar barreiras próprias ao funcionamento dos cadastros de crédito além do que já prevê a legislação federal. A negativação do consumidor inadimplente pode ocorrer de imediato, sem que a lei estadual imponha carência ou forma qualificada de notificação.
E a alegação de retrocesso na proteção do consumidor
O STF também afastou o argumento de que a retirada dessas exigências violaria o princípio da vedação ao retrocesso. Segundo a decisão, a supressão da verificação prévia quanto à existência do crédito, à exigibilidade do título e à inadimplência do devedor não caracteriza retrocesso na proteção do consumidor.
Isso não significa que o consumidor fique sem proteção: as garantias da legislação federal, como o dever de comunicação previsto no Código de Defesa do Consumidor, continuam aplicáveis. O que a decisão veda é o acréscimo de requisitos por lei estadual, e os tribunais examinam caso a caso as situações concretas de negativação indevida.
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