JurisprudênciaIA

Na devolução de tributo pago indevidamente, a correção monetária conta desde quando?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Desde a data do pagamento indevido. A Súmula 162 do STJ estabelece que, na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do momento em que o contribuinte pagou o tributo indevidamente, e não da citação, do ajuizamento da ação ou do trânsito em julgado.

A lógica da súmula

A correção monetária não é acréscimo, é recomposição do valor da moeda. Se o contribuinte pagou tributo indevido, a devolução só é integral se o valor for atualizado desde o desembolso; do contrário, a inflação corroeria parte do montante restituído e o fisco se beneficiaria do próprio erro na cobrança.

Por isso o termo inicial é a data de cada pagamento indevido. Em recolhimentos parcelados ou sucessivos, em regra cada parcela é corrigida a partir da respectiva data de pagamento.

O que isso significa na prática

Ao calcular o valor a restituir, o contribuinte deve aplicar a atualização monetária desde cada recolhimento indevido. A súmula trata apenas do termo inicial da correção: a definição do índice aplicável e a incidência de juros seguem regras próprias, que variam conforme o ente tributante e a legislação de regência, e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 162 do STJ

Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996, p. 21940)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A fixação ou revisão do índice de correção monetária incidente sobre a condenação de repetição de indébito constitui matéria de ordem pública e pode ser determinada de ofício pelo julgador, sem configurar julgamento …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO ESTADUAL. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL AUTORIZADORA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No…

Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE MÚTUO FENERATÍCIO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA (IGP-M) FIXADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO POR DEPENDER DE REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO (SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ). PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC). RENOVAÇÃO/REPACTUAÇÃO COM NOVAÇÃO. TERMO INICIAL NA ÚLTIMA CONTRATAÇ…

Acórdão

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSERVÂNCIA. DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os valores a serem devolvidos a título de repetição de indébito tributário, em atenção ao princípio da isonomia, devem ser atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros de mora aplicados na cobrança de tributo em atraso, de modo que é devida a utilização da Taxa Selic desde o recol…

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