O alcance da tese
A tese abrange três exações: a contribuição previdenciária patronal, a contribuição ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições a terceiros (como as destinadas ao Sistema S). Para todas elas, a remuneração do aprendiz compõe a base de cálculo.
O fundamento é que o contrato de aprendizagem, previsto no art. 428 da CLT, é um contrato de trabalho especial: a natureza da remuneração paga ao aprendiz não deixa de ser salarial pelo caráter formativo do vínculo.
O que isso significa na prática
Empresas que contratam jovens aprendizes não podem excluir esses valores da folha para fins das contribuições mencionadas, e teses de restituição baseadas nessa exclusão perderam viabilidade com o precedente. Por ser tema repetitivo, o entendimento vincula os demais tribunais em casos idênticos.
Discussões sobre outras verbas pagas ao aprendiz, ou sobre parcelas de natureza indenizatória, não estão resolvidas pela tese e continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.
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