Súmula 58 do STJ
“Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992, p. 17215)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo a Súmula 58 do STJ, uma vez proposta a execução fiscal, a mudança posterior de domicílio do executado não desloca a competência já fixada. O processo continua tramitando no juízo em que foi ajuizado, ainda que o devedor passe a residir em outra comarca ou estado.
A súmula consagra a chamada perpetuação da competência na execução fiscal: o momento relevante é o da propositura da ação. Fixada a competência nesse instante, alterações posteriores na residência ou na sede do devedor não têm o efeito de transferir o processo para outro foro.
A regra dá estabilidade ao processo e evita que o executado, mudando de endereço, provoque sucessivos deslocamentos da execução, com prejuízo à efetividade da cobrança.
Para o devedor, a mudança de domicílio depois do ajuizamento não serve como fundamento para pedir a remessa dos autos ao novo foro. Para a Fazenda, a execução prossegue no juízo original, ainda que atos como citação e penhora precisem ser praticados por carta em outra comarca.
Situações particulares, como a definição do foro no momento do ajuizamento ou hipóteses de incompetência originária, não são resolvidas pela súmula e dependem da análise do caso concreto.
“Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992, p. 17215)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
j. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FACULDADE DE FORO DO BENEFICIÁRIO LIMITADA AOS CRITÉRIOS LEGAIS. VEDAÇÃO A ESCOLHA ALEATÓRIA DO JUÍZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento/execução individual de…
Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 08/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA APENADA. AUSÊNCIA DE CAUSA LEGAL PARA DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que declarou competente o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro/RJ para dar seguimento à execução da pena imposta à agravante, em regime inicial semiabert…
Terceira Secao · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 08/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA APENADA. AUSÊNCIA DE CAUSA LEGAL PARA DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que declarou competente o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro/RJ para dar seguimento à execução da pena imposta à agravante, em regime inicial semiaberto…
Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS E GUARDA DE MENOR. COMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DO MENOR. CONFLITO CONHECIDO. 1. Conflito negativo de competência estabelecido nos autos de ação de alimentos e guarda de menor, na qual o Juízo suscitado declarou-se incompetente em razão da mudança de domicílio do menor para São Bernardo do Campo/SP, enquanto o Juízo suscitante, não concordando, defende a aplicação da regra da perpetuatio jurisdictionis, …
Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/12/2025
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXECUTADO COM DOMICILIO EM LOCAL DIVERSO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DA PENA SEM DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A mudança de domicílio do executado não constitui causa legal de deslocamento de competência para execução da pena, sendo indispensável a consulta prévia ao juízo destinatário. Precedent…
Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Sorriso/MT, tendo como suscitado o Juízo de Direito da Vara Cível de São Luís de Montes Belos/GO. 2. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.