Por que a norma foi mantida
O STF reconheceu que a resolução foi aprovada em regime sumário, sem o debate prévio ideal sobre as consequências para a qualidade do ar. Ainda assim, entendeu que não houve comprovação objetiva de descumprimento dos princípios constitucionais de proteção ambiental, e que a norma atendeu ao regime de urgência regulatória.
Pesou também o objetivo da medida: incentivar plataformas totalmente eletrificadas, que geram 20% menos poluentes que as convencionais. O Tribunal adotou postura cautelosa, preferindo permitir que os órgãos técnicos ajustem suas resoluções a invalidar a norma, e considerou que a alteração da regra em prejuízo de projetos já iniciados poderia causar prejuízos bilionários e a interrupção definitiva de investimentos.
As recomendações ao CONAMA
A improcedência não foi um aval incondicional. O Plenário, por unanimidade, recomendou que o CONAMA, ao aperfeiçoar a Resolução 501/2021, elabore novos pareceres técnicos, ouça órgãos de fiscalização e proteção ambiental, como o Ibama e o Ministério Público, e promova análise mais específica sobre a realidade das plataformas totalmente eletrificadas offshore.
Na prática, a flexibilização permanece válida, mas sujeita a revisão regulatória com maior aprofundamento deliberativo. Eventuais questionamentos futuros dependerão de demonstração objetiva de violação aos princípios ambientais, examinada caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência