Duas relações jurídicas distintas
O contrato de corretagem obriga a corretora a aproximar as partes e prestar as informações necessárias sobre o negócio a ser celebrado. Essa relação não se confunde com a compra e venda firmada entre comprador e vendedor, e é por isso que a corretora não tem legitimidade para responder pela restituição de valores pagos ou por encargos indevidamente transferidos ao consumidor nessa outra relação.
O STJ ressalta que a tese fixada no Tema 939, sobre a legitimidade da incorporadora na condição de promitente vendedora, nada diz quanto à corretora que apenas realiza a aproximação entre as partes. Responsabilizá-la pelo cumprimento de todos os negócios que intermedeia desvirtuaria a natureza do contrato de corretagem prevista no Código Civil.
Quando a corretora pode responder
A responsabilidade da corretora fica limitada a eventual falha no serviço que ela mesma oferece: aproximar os interessados e informar adequadamente sobre o negócio. Se houver defeito nessa prestação, como omissão de informação relevante, ela pode ser responsabilizada por isso.
Há ainda uma ressalva importante: distorções na relação de corretagem, como o envolvimento da corretora na construção ou na incorporação do imóvel, podem afastar a regra e viabilizar a responsabilidade solidária, desde que demonstradas no caso concreto. Os tribunais examinam essa configuração caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência